Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural deixou de avaliar questão apresentada pelo Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a nulidade da decisão do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) de não realizar o tombamento do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado em Fortaleza (CE). A deliberação foi tomada durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro.
Durante a reunião, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre o tombamento parcial do Náutico, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica,
portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
O pedido de nulidade da deliberação do não tombamento do Náutico foi encaminhado ao presidente do Coepa, o secretário de Cultura Fabiano dos Santos Piúba, já que somente o presidente do conselho pode remeter o caso para, em caráter de recurso, avaliação do governador do Estado. Na avaliação do MPF, a legitimação exclusiva fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a nulidade da decisão do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) de não realizar o tombamento do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado em Fortaleza (CE). A deliberação foi tomada durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro.
Durante a reunião, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre o tombamento parcial do Náutico, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica,
portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
O pedido de nulidade da deliberação do não tombamento do Náutico foi encaminhado ao presidente do Coepa, o secretário de Cultura Fabiano dos Santos Piúba, já que somente o presidente do conselho pode remeter o caso para, em caráter de recurso, avaliação do governador do Estado. Na avaliação do MPF, a legitimação exclusiva fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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