Pular para o conteúdo principal

Movimentação no Porto do Pecém cresce 18% no primeiro trimestre deste ano

    A movimentação geral no Porto do Pecém foi 18% maior nos três primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2023. Foram 4,4 milhões de toneladas de janeiro a março de 2024. No ano anterior, o total para o período foi de 3,7 milhões de toneladas. Em comparação a fevereiro deste ano, também houve um crescimento de 26%: 1.523.833 toneladas em março e 1.287.128 toneladas no mês anterior. “Esse crescimento é fruto do nosso esforço contínuo em trazer cargas para o Pecém e, consequentemente, mais desenvolvimento para o Estado do Ceará. Destacamos a exportação de minério de ferro, movimentação de contêineres, eólicos, materiais siderúrgicos e fertilizantes como pilares do nosso crescimento nesse primeiro trimestre. É um bom começo, reforça a eficiência operacional do Porto e a nossa posição como um dos principais terminais portuários do Norte e Nordeste do Brasil”, destaca o diretor comercial do Complexo do Pecém, André Magalhães. Do total movimentado em cabotagem, o maior

Justiça - Mantida decisão de levar a júri popular advogado acusado de matar guarda municipal

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (06/11), decisão de levar a júri popular o advogado Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes, acusado de matar um guarda municipal envenenado. O relator do caso, desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, entendeu que o processo deve ser encaminhado para o Tribunal do Júri, “que é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”.
De acordo com os autos, no dia 8 de março de 2017, o corpo do guarda municipal foi encontrado num matagal, no bairro Dunas, em Fortaleza, coberto por folhagens. Sua morte foi causada por insuficiência respiratória aguda por envenenamento por terbufós (chumbinho). A vítima teria comprado um imóvel no valor de R$ 365 mil, de partilha de uma ação de inventário, tendo pago R$ 100 mil à vista e assumido o compromisso de pagar R$ 265 mil quando o imóvel estivesse livre para a venda.
No entanto, a ação de inventário se prolongou mais do que o previsto, motivo pelo qual a vítima contratou os serviços do advogado. Por orientação do profissional, o guarda municipal depositou R$ 265 mil em sua conta pessoal, com a promessa de que o mesmo cuidaria das pendências do negócio.
Após solucionados os entraves que impossibilitavam a venda, a vítima passou a cobrar do advogado que fizesse os pagamentos dos impostos municipais, mas ele não fez, o que gerou atrito entre os dois. Motivado por questões financeiras, o advogado cometeu o crime para apropriar-se de valores em dinheiro pertencente à vítima.
Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Victor Henrique pela prática de homicídio quadruplamente qualificado, e pelos crimes de apropriação indébita majorada e ocultação de cadáver. Por ocasião do recebimento da denúncia, foi decretada a prisão do denunciado para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
Em 23 de novembro de 2017, o Juízo da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza pronunciou o acusado, determinando que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri. Requerendo a mudança da decisão, a defesa ingressou com recurso em sentido estrito (nº 0126272-04.2017.8.06.0001) no TJCE. Requereu a decretação da nulidade da decisão e absolvição sumária tendo em vista a ausência de indícios suficientes de autoria ou participação delitiva, além do afastamento das qualificadoras e a revogação da prisão preventiva.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o recurso, por unanimidade, mantendo o julgamento do réu pelo júri popular. O relator explicou que “de fato, estão presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria, requisitos mínimos a justificar a decretação de decisão de pronúncia, com a devida fundamentação”.
O desembargador acrescentou que a prisão encontra-se demonstrada em razão da periculosidade social do paciente, diante da gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi em tese empregado, e pela motivação aparente do crime.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.