O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para promulgação presidencial. O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas
Abrigo infantil: Prefeitura afasta funcionários por suspeita de Covid-19 e crianças dividem espaço menor
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, presidida pela vereadora Larissa Gaspar (PT), oficiou a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e o gabinete do prefeito Roberto Cláudio, cobrando providências sobre a situação na Casa Lar I e II, que abrigam crianças na capital. Denúncia da Defensoria Pública do Ceará (DPE) expõe grave situação, com apenas um educador por turno e crianças que antes ocupavam as duas Casas agora estão recolhidas apenas em uma unidade. Isso porque seis educadores e uma psicóloga foram afastados com suspeita de coronavírus sem que novos profissionais fossem chamados.
Tanto o Núcleo de Atendimento da Infância e Juventude – NADIJ da Defensoria quanto a Comissão de Direitos Humanos da Câmara cobram ampliação das equipes técnicas da Casa Lar I e II, além da execução de outras ações que previnam a disseminação do contágio no interior das unidades. Outrossim, devem ser oferecidas condições dignas de trabalho para os profissionais, preservando sua saúde, física e psicológica, com a disponibilização de EPIS ou qualquer outro material de proteção e prevenção ao vírus.
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