Boletim InfoGripe, divulgado nesta semana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), chama atenção para alta das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), causadas principalmente pelo vírus sincicial respiratório (VSR) e a influenza A, o vírus da gripe. O boletim aponta ainda para queda dos casos de covid-19, com alguns estados em estabilidade. Nas últimas quatro semanas, do total de casos de síndromes respiratórias, 54,9% foram por vírus sincicial e 20,8% por influenza A. Entre as mortes, os dois vírus são os mais presentes. Conforme o boletim, as mortes associadas ao vírus da gripe estão se aproximando das mortes em função da Covid-19, "por conta da diferença do quadro de diminuição da Covid-19 e aumento de casos de influenza". Desde o início de 2024, foram registrados 2.322 óbitos por síndrome respiratória grave no país. O coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, alerta para a importância da vacinação contra a gripe, em andamento no país, como forma de evitar
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela tutela da Saúde Pública e Vigilância Sanitária da comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, expediu, no dia 03, uma Recomendação Administrativa à prefeita daquela cidade e às Secretarias Municipais para que, no prazo de cinco dias úteis, todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço das repartições públicas autorizados a funcionar presencialmente (conforme decretos estaduais e municipais) usem máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e devendo ser feita a limpeza regular conforme orientação das autoridades sanitárias.
Os agentes públicos mencionados devem realizar campanhas na repartição, com cartazes, avisos sonoros, e outros meios de divulgação, para o uso de máscaras caseiras por todos os cidadãos que vierem para o órgão público, devendo estimular o uso das máscaras caseiras também pelos cidadãos. Todos devem adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos servidores públicos e cidadãos, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), tais como: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e são higiênicos; limpar regularmente superfícies como mesas e balcões, ou objetos, como telefones e teclados com desinfetante; colocar dispensadores para higienizar as mãos em locais destacados no trabalho; e exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos.
Conforme a Recomendação, essas medidas devem ser implementadas de forma combinada com ações de comunicação, com a orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet sobre a lavagem das mãos. Os gestores devem assegurar que funcionários, colaboradores e cidadãos tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão. As máscaras cirúrgicas são recomendadas para todas as pessoas e obrigatórias para os profissionais de saúde durante a pandemia. Em face da escassez no mercado mundial, a utilização das máscaras cirúrgicas deve ser prioritariamente utilizada pelos profissionais de saúde, podendo os profissionais de outras áreas usar, em face da falta, máscaras caseiras, segundo modelo orientado pelo Ministério da Saúde.
O prazo para cumprimento dos itens acima relacionados é de cinco dias úteis, contados do recebimento da Recomendação Administrativa, devendo ser comunicado através dos endereços promo.madalena@mpce.mp.br e/ou whatsapp (88-99805-9509). O promotor de Justiça alerta que o não cumprimento das recomendações referidas poderá importar na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por omissão, criminal e civil.
Os agentes públicos mencionados devem realizar campanhas na repartição, com cartazes, avisos sonoros, e outros meios de divulgação, para o uso de máscaras caseiras por todos os cidadãos que vierem para o órgão público, devendo estimular o uso das máscaras caseiras também pelos cidadãos. Todos devem adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos servidores públicos e cidadãos, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), tais como: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e são higiênicos; limpar regularmente superfícies como mesas e balcões, ou objetos, como telefones e teclados com desinfetante; colocar dispensadores para higienizar as mãos em locais destacados no trabalho; e exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos.
Conforme a Recomendação, essas medidas devem ser implementadas de forma combinada com ações de comunicação, com a orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet sobre a lavagem das mãos. Os gestores devem assegurar que funcionários, colaboradores e cidadãos tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão. As máscaras cirúrgicas são recomendadas para todas as pessoas e obrigatórias para os profissionais de saúde durante a pandemia. Em face da escassez no mercado mundial, a utilização das máscaras cirúrgicas deve ser prioritariamente utilizada pelos profissionais de saúde, podendo os profissionais de outras áreas usar, em face da falta, máscaras caseiras, segundo modelo orientado pelo Ministério da Saúde.
O prazo para cumprimento dos itens acima relacionados é de cinco dias úteis, contados do recebimento da Recomendação Administrativa, devendo ser comunicado através dos endereços promo.madalena@mpce.mp.br e/ou whatsapp (88-99805-9509). O promotor de Justiça alerta que o não cumprimento das recomendações referidas poderá importar na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por omissão, criminal e civil.
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