A movimentação geral no Porto do Pecém foi 18% maior nos três primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2023. Foram 4,4 milhões de toneladas de janeiro a março de 2024. No ano anterior, o total para o período foi de 3,7 milhões de toneladas. Em comparação a fevereiro deste ano, também houve um crescimento de 26%: 1.523.833 toneladas em março e 1.287.128 toneladas no mês anterior. “Esse crescimento é fruto do nosso esforço contínuo em trazer cargas para o Pecém e, consequentemente, mais desenvolvimento para o Estado do Ceará. Destacamos a exportação de minério de ferro, movimentação de contêineres, eólicos, materiais siderúrgicos e fertilizantes como pilares do nosso crescimento nesse primeiro trimestre. É um bom começo, reforça a eficiência operacional do Porto e a nossa posição como um dos principais terminais portuários do Norte e Nordeste do Brasil”, destaca o diretor comercial do Complexo do Pecém, André Magalhães. Do total movimentado em cabotagem, o maior
O ministro Luiz Fux, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de cassar a liminar que autorizava salões de beleza e barbearias abrirem durante o isolamento social no Ceará. O requerimento foi do Governo do Estado.
Fux considerou que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) representava risco à violação “à ordem público-administrativa, no âmbito do Estado requerente, bem como à saúde pública”.
“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômico em detrimento de outro, ou mesmo em detrimento do próprio Estado, a que incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos dessa pandemia”, destaca a decisão do ministro.
Liminar do sindicato ligado a salões e barbearias
O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do TJCE, decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos dos decretos que impedem o funcionamento de salões de beleza e barbearias. A decisão considerava que o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual de isolamento baixado por Camilo Santana. A ação, um mandado de segurança, foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
Para o leitor entender: Bolsonaro baixou o decreto autorizando o funcionamento de barbearias e salões. Camilo Santana não acatou e seguiu com as restrições de funcionamento para alguns segmentos no Ceará. O desembargador afirmou que o decreto federal se sobrepõe ao decreto estadual. Por fim, o ministro Fux diz o contrário.
Com informações do Portal Focus.
Fux considerou que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) representava risco à violação “à ordem público-administrativa, no âmbito do Estado requerente, bem como à saúde pública”.
“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômico em detrimento de outro, ou mesmo em detrimento do próprio Estado, a que incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos dessa pandemia”, destaca a decisão do ministro.
Liminar do sindicato ligado a salões e barbearias
O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do TJCE, decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos dos decretos que impedem o funcionamento de salões de beleza e barbearias. A decisão considerava que o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual de isolamento baixado por Camilo Santana. A ação, um mandado de segurança, foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
Para o leitor entender: Bolsonaro baixou o decreto autorizando o funcionamento de barbearias e salões. Camilo Santana não acatou e seguiu com as restrições de funcionamento para alguns segmentos no Ceará. O desembargador afirmou que o decreto federal se sobrepõe ao decreto estadual. Por fim, o ministro Fux diz o contrário.
Com informações do Portal Focus.
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