Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, recomendou nessa terça-feira (30/06) à Prefeitura de Mauriti a aplicação de multa, prevista em ato normativo próprio, para as pessoas que não utilizarem máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como na área comum de condomínios, em todo o território do município.
A Promotoria ressalta o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 33.637, de 27 de junho de 2020, que dispõe que os Municípios, cientes das medidas estabelecidas pelo Governo do Estado, podem adotar medidas mais restritivas para enfrentamento da Covid-19, buscando atender a particularidades locais, segundo critérios epidemiológicos e fatores relacionados à disponibilidade de leitos para atendimento da população afetada pelo vírus.
A recomendação do MPCE também considera o Decreto Estadual nº 33.575, de 05 de maio de 2020, que previu a obrigatoriedade do uso de máscaras por todas as pessoas que precisarem sair das respectivas residências. São dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de dois anos e as pessoas com deficiência ou enfermidade que a impeçam de utilizá-las, conforme previsto no Decreto Estadual nº 33.637, de 27 de junho de 2020.
“A obrigatoriedade do uso de máscaras, ao lado das demais restrições impostas pelos decretos estaduais, busca resguardar a saúde da população, e o seu correto cumprimento deve ser fiscalizado pelas autoridades sanitárias, utilizando-se do poder de polícia administrativa”, ressalta o promotor de Justiça Leonardo Marinho. O Município de Mauriti tem prazo de cinco dias para comunicar à Promotoria as providências adotadas para cumprimento da recomendação.
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