Instituições emitem nota de apoio à Ação do MPCE que solicita criação urgente de lares de idosos em Fortaleza
Em resposta a procedimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), 13 instituições com referência na defesa dos direitos da pessoa idosa emitiram, nesta terça-feira (09/02), nota de apoio à Ação Civil Pública (ACP) nº 0144663-17.2011.8.06.0001, proposta pela 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza em 2011, em desfavor do Município e que atualmente tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital cearense. A ação requer que a cidade implemente política pública voltada às pessoas idosas, materializada na implantação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
Neste contexto, segundo a 19ª Promotoria de Justiça, é urgente que o Município de Fortaleza cumpra o que foi pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no dia 28 de dezembro de 2017. Na ocasião, a administração da cidade se comprometeu a implantar, a cada dois anos, uma ILPI em cada uma das Secretarias Executivas Regionais, entre 2018 e 2030. Contudo, apesar do elevado lapso temporal decorrido da formalização do compromisso, o Ente Municipal não cumpriu com as cláusulas firmadas, situação que gera prejuízo para a política pública de assistência social de Fortaleza, pois já deveriam existir duas ILPIs municipais em funcionamento. O TAC aguarda homologação judicial.
Assinam a nota: o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI); Fórum Cearense de Políticas para a Pessoa Idosa (Focepi); Associação Beneficente do Idoso (ABI); Associação Beneficente Social Passo a Passo para Idosos (ABSPI); Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz); Associação Cearense Pró Idosos-(Acepi); Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APDMCE); Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – Ceará (Crefito-6ª); Conselho Regional de Serviço Social 3ª Região/Ceará (Cress 3ª); Lar Torres de Melo; e Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção Ceará (SBGG).
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