Teletrabalho: modalidade traz benefícios a trabalhadores e empresas, mas requer ajuste na legislação
Especialista acredita que as organizações adotarão o modelo híbrido no pós-pandemia
Com a pandemia da COVID-19, o modelo de teletrabalho fez com o que era considerado uma tendência se transformasse em uma necessidade. Nesse sentido, boa parte das pessoas passaram a trabalhar em suas residências, sob o regime de home office.
De acordo com o advogado Wagner Barbosa, especialista em Direito Individual do Trabalho e sócio do escritório Wagner Barbosa Advocacia, o modelo do teletrabalho, sem dúvidas, veio para ficar. Na avaliação do especialista, no entanto, as companhias vão adotar a sistemática híbrida, com a alternância de expedientes em casa ou na própria firma.
"Acredito que será instalado um modelo híbrido de prestação de serviços, pois a administração moderna ainda carece de alguma forma da conexão das pessoas, do grupo, do pertencimento. E isso sim, ainda acontece eficientemente de forma presencial", explica.
O jurista lembra que no pós-COVID surgiram dois grupos de empresas. O primeiro que não enxerga a mesma necessidade de presença física na empresa, havendo quando muito, momentos específicos de junção da equipe. Um segundo que requer o retorno de todo o quadro de pessoas. Este último, explica, está com os dias contados. "Essa organização ou já foi engolida por sua concorrência ou nova solução e não percebeu ou será engolida em breve", pontua.
Desconexão e legislação
Ainda que o teletrabalho seja uma espécie de “mão na roda” para as empresas, o advogado Wagner Barbosa avalia que o teletrabalho acabou ampliando a jornada de trabalho das pessoas.
“Esse é um tema que carece de um ajuste legislativo e certamente, a meu ver, não ocorrerá em tempo necessário para o socorro de tantos trabalhadores que tiveram suas jornadas acrescidas de forma demasiada sem qualquer contrapartida”, argumenta o jurista.
À sombra do desemprego, o advogado também lembra que uma parcela dos trabalhadores acaba ampliando seu expediente sem questionar, com medo de serem desligados das empresas.
“Muitos colaboradores passaram a exercer seu ofício em seu lar, graças a tecnologia. No entanto, as atividades geridas e efetivadas em formato on-line superaram muito aquelas que eram praticadas de forma presencial, ou off-line. Mas tal acréscimo não ocorreu somente por aumento da produtividade, mas sim, pelo acréscimo de horas trabalhadas”, complementa.
O especialista lembra que a reforma trabalhista acresceu o teletrabalho na
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