O Estado do Ceará, através de medida judicial, obteve liminar para que os voos com destino ao Ceará somente autorizem o embarque de passageiros provimentos de outros Estados mediante a apresentação alternativa de:
a.1) comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado;
OU
a.2) resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo.
▪️ A decisão está produzindo efeitos imediatos, podendo ser objeto de recurso pela ANAC e União Federal, todavia produz efeitos até que haja eventual reforma em sede recursal.
Fonte: Processo 0810956-78.2021.4.05.8100 da 1ª Vara Federal de Fortaleza/CE.
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