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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

Presidente do STJ suspende show de Wesley Safadão no interior do Maranhão

 Eventos culturais promovidos pela Administração Pública municipal devem respeitar a realidade orçamentária do município. De acordo com esse entendimento, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão neste domingo (24/4), em Vitória do Mearim (MA). O evento custaria mais de R$ 500 mil.

Show do cantor Wesley Safadão custaria mais de R$ 500 mil para a prefeitura

O Ministério Público do Maranhão foi o autor da ação civil pública que originou a decisão. O MP alegou que a realização do evento poderia comprometer a oferta de serviços públicos básicos à população, diante do quadro orçamentário da prefeitura. Em primeiro grau, o pedido foi deferido, mas o município de Vitória do Mearim recorreu e o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a liminar, liberando o evento.

No julgamento do recurso ao STJ, o ministro Humberto Martins entendeu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa com a contratação do evento e a realidade orçamentária do município maranhense.

"O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show", argumentou o ministro na decisão, que caracterizou o evento como lesão à ordem e à economia públicas.

Esta é a segunda vez que o show, que seria realizado em comemoração ao aniversário do município maranhense, é suspenso. A decisão tem validade até o trânsito em julgado do processo principal, que tramita na Justiça estadual do Maranhão.

Clique aqui para ler a decisão
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Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2022, 16h18

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