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Incêndio em vegetação ameaça galpões e residências em Maracanaú

  2º Batalhão de Bombeiros Militar A princípio, nesta terça-feira, 23 de julho, um incêndio em vegetação alarmou Maracanaú, na Grande Fortaleza. Por volta das 13h10, a guarnição de combate a incêndio foi acionada. O foco do incêndio estava às margens do 4º Anel Viário, perto de uma empresa de rações, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Assim, o informe preliminar destacou a proximidade do incêndio a um galpão de madeira e residências. O combate ao incêndio apresentou desafios como: ventos fortes, vegetação seca e baixa umidade. Além da proximidade de estruturas inflamáveis, aumentava o risco. Também houve a necessidade de evacuar moradores próximos, por prevenção. O tenente-coronel QOBM Luiz Claudio Araújo Coelho, comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, comentou sobre o incidente. “Nosso foco foi proteger vidas e propriedades. A rápida resposta e a estratégia de contenção foram fundamentais”, afirmou. “Este incidente ressalta a importância da prevenção e conscientizaç

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Foto: Divulgação
Os órgãos e entidades dos poderes públicos do estado do Ceará podem vir a utilizar a modalidade Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia entre as possibilidades de garantia dos créditos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços contínuos contratados de empresas privadas. É o que sugere o projeto de lei do deputado Walter Cavalcante (PV), em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará.

Pela proposta nº 324/22, que altera a Lei 15.950, de 14 de janeiro de 2016, as provisões de encargos trabalhistas – ou seja, obrigações que as empresas projetam pagar aos funcionários – relativas a férias, abono de férias, 13º salário, aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa também poderão ser asseguradas por esses dois instrumentos.

Essas modalidades, emitidas por bancos ou instituições financeiras, preveem que, em caso de descumprimento do contrato, o fiador se responsabilizará pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante. Em razão disso, atualmente a Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia são amplamente aceitos em processos trabalhistas, execuções fiscais, ações de cumprimento de sentença, contratos particulares e públicos, entre outros, como forma de proteção contra a inadimplência dos encargos assumidos.

A legislação atual, que trata da garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações, determina que essas provisões a serem pagas pelos órgãos e entidades devem ser retiradas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em instituição financeira na qual o estado do Ceará tenha contrato. Esses depósitos devem ser efetivados em conta corrente bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com transações autorizadas somente por ordem do órgão ou entidade contratante.

JUSTIFICATIVA

O deputado Walter Cavalcante defende, em justificativa ao projeto, que a Carta Fiança Bancária ou o Seguro Garantia são utilizados como instrumentos garantidores em contratos de diversos setores e também no âmbito judicial. Ele aponta ainda que as opções têm como objetivo oferecer segurança para o contratante e, ao mesmo tempo, substituir o depósito judicial ou a penhora em ações de diferentes tipos.

“Essa modalidade de garantia passou a integrar os contratos de prestação de serviços, tanto para empresas privadas como para órgãos públicos, assegurando o cumprimento de obrigações derivadas de regras ou leis. Além disso, também é utilizada para o caucionamento de processos, de modo a assegurar o pagamento de valores que uma organização ou indivíduo possa vir a realizar durante o trâmite judicial”, respaldou.

A matéria regulamenta ainda que, no caso de opção por parte da empresa contratada pela Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia, ficam revogadas as demais disposições da referida lei. Cabe à empresa contratada, no entanto, comprovar periodicamente os extratos de pagamento das apólices mencionadas.

O PL precisa de deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e colegiados pertinentes para, posteriormente, ser discutida e votada no plenário.

GS/LF

 

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