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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Caso Americanas: é justo empresa que comete fraude recorrer à recuperação judicial?

 


Salvar o negócio e sua função social não elimina a punição de responsáveis, diz especialista  

O rombo anunciado por “fato relevante” de mais de R$ 20 bilhões nas contas das Lojas Americanas levantou o debate sobre o direito de empresas que cometeram fraudes contábeis de usufruir do instrumento legal da recuperação judicial para tentar salvar as atividades da companhia, os empregos e a função social do negócio.


O pedido de recuperação judicial apresentado pelas Lojas Americanas e aceito pela Justiça é considerado sui generis pelo advogado Alcides Wilhelm, Mestre em Direito Empresarial e Cidadania, com atuação em reestruturação de negócios, M&A e direito tributário, do Wilhelm & Niels Advogados Associados, por envolver uma empresa que pode ter agido de má-fé por muitos anos e agora luta para não ir à falência, solicitando aos seus credores, então lesados, para ajudarem ela a superar a crise pela qual está passando.


“O instrumento da recuperação judicial, regulamentado pela Lei 11.101 de 2005, foi pensado para recuperar empresas viáveis, idôneas e éticas. O caso das Lojas Americanas é um dos primeiros em que uma empresa apresenta uma fraude como fato relevante, eufemisticamente chamada de “inconsistências contábeis”, e na sequência entra com pedido de recuperação judicial”, explica Wilhelm.


A Justiça irá apurar se os maiores acionistas e a cúpula da companhia tinham conhecimento da situação reveladas em janeiro, assim como se as empresas de auditorias e os bancos que emprestavam dinheiro para as Lojas Americanas agiram em cumplicidade ou, no mínimo, se omitiram diante da situação.


“É importante punir todas as pessoas que se beneficiaram dessas fraudes, mas não a companhia, cuja função social é muito importante: as Lojas Americanas têm uma relevância enorme na geração de empregos, recolhimento de tributos e na movimentação da economia. Por esses motivos, a decisão da Justiça de acatar o pedido de recuperação judicial é totalmente acertada”, avalia o especialista.


A companhia gera 44 mil empregos diretos, atingindo 100 mil juntamente com indiretos, recolhendo anualmente mais de R$ 2 bilhões de tributos aos cofres públicos. O sucesso da recuperação judicial, portanto, evitaria também um rombo fiscal nas contas públicas, além de reduzir os prejuízos para trabalhadores e fornecedores, que também são vítimas de suposta trama.


Próximos passos


Os próximos meses serão decisivos para conhecer o futuro da companhia. Após a aceitação do pedido de recuperação judicial, em 19 de janeiro, as Lojas Americanas têm 60 dias para apresentar aos seus credores um plano de reestruturação para evitar a falência.


“A empresa tem que mostrar quais meios vai utilizar para o seu soerguimento. As medidas podem contemplar venda total ou parcial de bens, constituição de sociedade com os próprios credores, aporte de capital pelos principais acionistas, diminuição do tamanho da empresa, arrendamento das lojas, alongamento dos prazos para pagamento da dívida, que em casos parecidos chegam a 15 ou 20 anos, entre outros”, detalha o especialista.


Após a apresentação do plano, a empresa deverá buscar apoio de seus credores para a aprovação do mesmo em assembleia, que pode ser marcada em até 150 dias do deferimento do processamento da recuperação pelo juiz, negociando com todas as classes envolvidas: trabalhistas, garantia real, quirografários e ME/EPP.


“Para que seja aprovado, o plano tem que ser viável, factível, convincente. A companhia tem que sair a campo buscando o apoio dos principais credores, cuja tarefa pode não ser fácil, pois eles estão se sentido traídos. Se eles entenderem que se trata de um plano de reestruturação inviável, ele será rejeitado, podendo ser convolada a recuperação judicial em falência. A palavra final será dos credores”, explica Wilhelm.


A lista dos credores é longa e conta com quase 8 mil nomes, embora os maiores detentores da dívida sejam as grandes instituições financeiras, como Deutsch Bank, Bradesco, BTG Pactual, além de bancos públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo o especialista, é preciso investigar se essas instituições financeiras têm parte da culpa no esquema e se precisam ser responsabilizadas também, pois a operação denominada “risco sacado”, que trouxe à tona um rombo de R$ 20 bilhões, era praticamente impossível de se ocultar.


“Por que emprestavam dinheiro para uma companhia que os balanços mostravam ser saudável e com dinheiro em caixa? Emprestavam porque sabiam que por trás havia bilionários, símbolos do capitalismo moderno? Se tivessem avaliado melhor as contas poderiam ter percebido as inconsistências contábeis, assim como as auditorias: como pode uma empresa que tem resultados positivos tão expressivos por tantos anos, estar alavancada em bancos, não conseguindo honrar seus compromissos do dia a dia? No mínimo há um contrassenso”, questiona o especialista.

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