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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

Família de vítima de covid deverá ser indenizada em R$ 1,4 milhão

 Justiça Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, em função da falta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a decisão.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento.

Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte. 

Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização.

"O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia", escreveu a juíza.

Edição: Sabrina Craide

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