Pular para o conteúdo principal

Avenida Paulista volta a ser palco de protesto contra PL do Aborto Texto que está na Câmara equipara interrupção da gravidez a homicídio

  Na tarde deste sábado (15), a Avenida Paulista foi palco de mais um ato contra o Projeto de Lei (PL) 1.904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Foi o segundo ato de protesto realizado nesta semana na capital paulista   contra o projeto   que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Ato contra o PL 1904, que criminaliza o aborto. Foto:  Paulo Pinto/Agência Brasil Por lei, o aborto, ou interrupção de gravidez, é permitido e garantido no Brasil nos casos em que a gestação decorreu de estupro da mulher, representa risco de vida para a mãe e também em situações de bebês anencefálicos, sem estabelecer um tempo máximo de gestação para o aborto. No entanto, o projeto de lei que foi votado para  tramitar em regime de urgência  na última quarta-feira (12) na Câmara dos Deputados, pretende fixar em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais e aumentar de 10 para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento. “A gente mobiliz

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DE MULHER TRANS À APOSENTADORIA FEMININA

 JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DE MULHER TRANS À APOSENTADORIA FEMININA


A 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará reconheceu o direito de uma mulher trans se aposentar como professora, aplicando as regras de aposentadoria para pessoas do sexo feminino durante todo o período trabalhado. No caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentava que as regras para a aposentadoria de mulheres não poderiam incidir sobre todo o período trabalhado pela parte autora porque ela só fez a mudança de gênero no registro civil de pessoas físicas em 2020.


Em acórdão unânime da relatoria do juiz federal Nagibe Melo, a Turma Recursal entendeu que o regramento deve disciplinar todo o tempo trabalhado, independentemente da data de alteração do gênero no registro civil de pessoas físicas. Segundo a decisão: “a pessoa nascida com características biológicas masculinas tem o direito fundamental de se autoidentificar como do gênero feminino e vice-versa. Esse direito, resguardado na Constituição da República, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.275/DF e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Parecer Consultivo OC-24/17”.

A decisão cita um caso similar julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos em decorrência de um pedido de decisão prejudicial da Suprema Corte do Reino Unido, bem como os Princípios de Yogyakarta, elaborados a partir do Painel Internacional de Especialistas em Legislação Internacional de Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A identidade de gênero é uma experiência interna e individual de cada pessoa que deve ser respeitada e protegida pelo Estado. […], pode-se afirmar que a mudança do prenome e do gênero no registro civil nada mais é que uma declaração de uma realidade que já é vivenciada pela pessoa desde muito cedo em seu amadurecimento psíquico. Essa transformação não acontece no registro civil, o registro apenas compatibiliza a experiência psíquica interna com os reclamos sociais, legais e jurídicos.” A decisão reconheceu que os agentes estatais podem atuar para evitar fraudes e abusos, mas essa específica circunstância deve ser controvertida e provada pelo Estado. No caso em julgamento, o INSS trouxe o argumento apenas em grau de recurso.

Além do relator, participaram do julgamento os juízes federais Júlio Coelho e André Dias Fernandes. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.