Artigo - A questão da segurança pública em Fortaleza: o caso IJF O incidente ocorrido no dia 23 de abril no Instituto José Frota (IJF), em Fortaleza – Ceará, onde um servidor municipal foi morto e decapitado por um ex-funcionário ganhou as páginas dos noticiários e inundou as redes sociais nos últimos dias. O incidente já fora esclarecido: crime passional. A vítima supostamente teria um enlace matrimonial com a ex-companheira do acusado. Tratou-se de um incidente bárbaro, premeditado, com requintes de violência e crueldade, trazendo um debate sobre a questão da segurança dos servidores e usuários do “Zé Frota”. Por se tratar de um hospital de referência em traumas e fraturas, não faz diferença no atendimento tanto faz ser pobre, rico ou classe média todo mundo é atendido. Entretanto, o público maior é de pessoas menos favorecidas, sem acesso a renda e proteção social. No dia 30 de junho de 2023 sofri um acidente de bicicleta numa ciclovia na Praia de Iracema. Tive uma lesão na ca
Ações na Justiça por atraso na entrega de imóveis devido a chuvas podem ser evitadas, entenda o motivo
Chove muito em Fortaleza e em boa parte do Ceará. Se para alguns setores isso é benéfico, para outros pode trazer algumas dúvidas e até problemas na Justiça. Nesse período, os atrasos na entrega de imóveis se tornam mais corriqueiros por parte das incorporadoras, na capital cearense e nas principais cidades do Estado.
Muitos compradores ficam tão chateados que chegam a procurar a Justiça para obter algum tipo de ressarcimento diante de tal situação; mas, antes de acionar o Judiciário, é preciso observar o que está previsto no contrato de compra e venda. É o que aconselha o especialista Phelipe Albuquerque, da CHC Advocacia; "Geralmente, os contratos de compra e venda de imóveis na planta preveem um prazo de tolerância de 180 dias além da data de entrega prevista para que o imóvel fique pronto e seja entregue ao comprador", observa o advogado.
De acordo com o especialista, praticamente todas as incorporadoras se previnem na chamada cláusula de tolerância, esticando a entrega a um período de até 180 dias, em muitas situações, em casos de atrasos de imóveis por conta de dificuldades provocadas pelas chuvas. "É importante os compradores saberem, porém, que as chuvas não justificam um atraso além do prazo de tolerância já previsto no contrato, já que as construtoras devem levar em consideração o período chuvoso para estipular a data de entrega dos imóveis", avisa Phelipe.