Ministro Silvio Costa Filho fará vistoria técnica no aeroporto de Fortaleza Titular da pasta de Portos e Aeroportos fará um balanço sobre as obras realizadas pela concessionária Um dos aeroportos mais modernos do país, o internacional de Fortaleza/CE, terá sua estrutura vistoriada nesta sexta-feira (3/5) pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. Em visita ao estado, Costa Filho estará ao lado do governador local, Elmano de Freitas, e de representantes da concessionária do terminal para atestar as últimas intervenções realizadas no sítio aeroportuário. A visita será realizada a partir das 8h30. Com contrato de concessão assinado pela Fraport Brasil desde agosto de 2017, o aeroporto internacional de Fortaleza já concluiu as principais etapas de intervenções em sua infraestrutura. Com investimento aplicado da ordem de R$ 1,6 bilhões, foram concluídas a ampliação do terminal de passageiros, ampliação de salas de embarque, nova área de check-in, novo acesso viário, mod
" O ex-soldado do exército Luiz Carlos Magalhães Bezerra, 32, residente em Fortaleza (CE), teve confirmada sua reforma do serviço militar em sessão de julgamento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, realizada nesta quinta-feira (25). O pedido havia sido deferido na primeira instância, em virtude do requerente ter sofrido duas lesões em serviço e ter sido, injustificadamente, excluído das Forças Armadas em 2004.
Luis Carlos sofreu a primeira lesão no joelho direito em outubro de 1997, durante a comemoração da Semana do Exército, em Fortaleza. Em 1999, teve nova lesão no mesmo joelho, em treinamento de rotina. Foi considerado por junta médica militar inapto para as atividades normais. Ficou servindo no quartel, mas sob várias restrições, como por exemplo não subir escadas mais de uma vez no mesmo turno e não participar de cursos de promoção. Em 2004, foi submetido, novamente, à junta médica militar que manteve a decisão anterior e determinou seu retorno para avaliação em 30 dias. Quatorze dias depois, a mesma junta médica considerou o soldado apto para o serviço militar, homologando, em seguida, seu licenciamento.
A ação ajuizada pelo ex-militar teve como pedido a anulação do seu licenciamento no Exército Brasileiro e sua conseqüente reforma, o que equivale à aposentadoria remunerada. A sentença reconheceu o direito do autor, nos termos da Lei 6.880/80 dos artigos 106, inciso II, e 108, inciso III, que tratam da reforma administrativa, prevista no estatuto do militar.
A decisão foi confirmada à unanimidade dos votos no Tribunal, condenando ainda a apelante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. Participaram do julgamento os desembargadores federais José Maria Lucena (relator), Francisco Cavalcanti (presidente ) e Rogério Fialho Moreira."
Fonte: TRF 5ª Região
Luis Carlos sofreu a primeira lesão no joelho direito em outubro de 1997, durante a comemoração da Semana do Exército, em Fortaleza. Em 1999, teve nova lesão no mesmo joelho, em treinamento de rotina. Foi considerado por junta médica militar inapto para as atividades normais. Ficou servindo no quartel, mas sob várias restrições, como por exemplo não subir escadas mais de uma vez no mesmo turno e não participar de cursos de promoção. Em 2004, foi submetido, novamente, à junta médica militar que manteve a decisão anterior e determinou seu retorno para avaliação em 30 dias. Quatorze dias depois, a mesma junta médica considerou o soldado apto para o serviço militar, homologando, em seguida, seu licenciamento.
A ação ajuizada pelo ex-militar teve como pedido a anulação do seu licenciamento no Exército Brasileiro e sua conseqüente reforma, o que equivale à aposentadoria remunerada. A sentença reconheceu o direito do autor, nos termos da Lei 6.880/80 dos artigos 106, inciso II, e 108, inciso III, que tratam da reforma administrativa, prevista no estatuto do militar.
A decisão foi confirmada à unanimidade dos votos no Tribunal, condenando ainda a apelante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. Participaram do julgamento os desembargadores federais José Maria Lucena (relator), Francisco Cavalcanti (presidente ) e Rogério Fialho Moreira."
Fonte: TRF 5ª Região
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