A prefeitura do Rio montou um esquema especial de trânsito e segurança para a implosão, neste domingo (28), de um dos prédios do antigo Clube dos Portuários, na Avenida Francisco Bicalho, na zona da Leopoldina. O lugar é um dos acessos à rodoviária do Rio e também à ponte Rio-Niterói, que liga o Rio às cidades da região metropolitana e às praias da Região dos Lagos. A implosão está marcada para às 7h, com a finalidade de promover a revitalização da região portuária. A operação especial vai envolver 155 agentes de diversos órgãos municipais. O Centro de Operações intensificará o monitoramento nas ruas próximas à área da implosão com câmeras e o uso de um drone. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio) montou um esquema operacional para isolar, já neste sábado (27), toda a área de influência da intervenção, com proibição de estacionamentos e interdições de vias na área. As interdições serão realizadas de forma escalonada na Avenida Francisco Bicalho. O acesso à Rodoviária do Rio
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência, firmou, na última quarta-feira (19/10), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação Casa de Abrigo ao Idoso Três Irmãs determinando a transferência dos idosos atendidos para outro imóvel, que atenda a todos os requisitos legais.
Em inspeções prévias, foram constadas inadequações sanitárias na atual sede da instituição, que localiza-se à Rua Gustavo Braga, nº 140, no bairro Rodolfo Teófilo. A associação recebeu um prazo de 240 dias para realizar a transferência dos 18 idosos residentes no prédio. Durante este período, o abrigo continuará sendo monitorado pelo MPCE, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
Em caso de descumprimento, a instituição de longa permanência para idosos estará sujeita à multa de 500 reais por cada dia de atraso na transferência dos internos. Caso não disponha de imóvel adequado, para livrar-se da multa, a instituição poderá optar por encerrar as atividades e entrar em contato com as famílias dos idosos, com antecedência mínima de 15 dias, para que providenciem a transferência para lugar adequado.