Artigo - A questão da segurança pública em Fortaleza: o caso IJF O incidente ocorrido no dia 23 de abril no Instituto José Frota (IJF), em Fortaleza – Ceará, onde um servidor municipal foi morto e decapitado por um ex-funcionário ganhou as páginas dos noticiários e inundou as redes sociais nos últimos dias. O incidente já fora esclarecido: crime passional. A vítima supostamente teria um enlace matrimonial com a ex-companheira do acusado. Tratou-se de um incidente bárbaro, premeditado, com requintes de violência e crueldade, trazendo um debate sobre a questão da segurança dos servidores e usuários do “Zé Frota”. Por se tratar de um hospital de referência em traumas e fraturas, não faz diferença no atendimento tanto faz ser pobre, rico ou classe média todo mundo é atendido. Entretanto, o público maior é de pessoas menos favorecidas, sem acesso a renda e proteção social. No dia 30 de junho de 2023 sofri um acidente de bicicleta numa ciclovia na Praia de Iracema. Tive uma lesão na ca
Universidades não estão cumprindo lei que está em vigor desde dezembro e que garante reserva de vagas para deficientes
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) quer a inclusão de vagas para pessoas com deficiência no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que está com inscrições abertas até domingo, 29 de janeiro. A reserva de vagas em instituições de ensino federais está prevista na Lei nº 13.409/2016, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, mas as universidades não disponibilizaram a reserva através do sistema ou ofertaram número menor de vagas do que o exigido legalmente.
Para garantir o cumprimento da lei, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com pedido de liminar para que seja determinado à União que reserve vagas aos deficientes e que prorrogue o cronograma do Sisu em prazo compatível para que as instituições federais de ensino superior, que utilizam o sistema para ingresso de estudantes, reservem percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência.
Após a abertura do período de inscrições para o Sisu, o MPF recebeu denúncia de que as universidades que usam o sistema estavam descumprindo a lei. A informação foi confirmada em levantamento feito pelo órgão. De uma mostra de 16 instituições de ensino, apenas três – Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - ofertam vagas às pessoas com deficiência, mas em percentual inferior ao determinado por lei. A Universidade Federal do Ceará (UFC) não está ofertando vagas para deficientes.
Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas, conforme a Portaria nº 21/2012 do Ministério da Educação. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, alerta que se o prazo de inscrições no Sisu for mantido, pode deixar milhares de pessoas com deficiência sem acesso à educação superior.
Desde 2013, o MPF no Ceará vem defendendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino. Naquele ano, ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu. Para o MPF, a exclusão dos deficientes era discriminatória e contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. Número do processo judicial para consulta:
0801120-23.2017.4.05.8100
Acesse aqui a íntegra da ação
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) quer a inclusão de vagas para pessoas com deficiência no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que está com inscrições abertas até domingo, 29 de janeiro. A reserva de vagas em instituições de ensino federais está prevista na Lei nº 13.409/2016, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, mas as universidades não disponibilizaram a reserva através do sistema ou ofertaram número menor de vagas do que o exigido legalmente.
Para garantir o cumprimento da lei, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com pedido de liminar para que seja determinado à União que reserve vagas aos deficientes e que prorrogue o cronograma do Sisu em prazo compatível para que as instituições federais de ensino superior, que utilizam o sistema para ingresso de estudantes, reservem percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência.
Após a abertura do período de inscrições para o Sisu, o MPF recebeu denúncia de que as universidades que usam o sistema estavam descumprindo a lei. A informação foi confirmada em levantamento feito pelo órgão. De uma mostra de 16 instituições de ensino, apenas três – Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - ofertam vagas às pessoas com deficiência, mas em percentual inferior ao determinado por lei. A Universidade Federal do Ceará (UFC) não está ofertando vagas para deficientes.
Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas, conforme a Portaria nº 21/2012 do Ministério da Educação. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, alerta que se o prazo de inscrições no Sisu for mantido, pode deixar milhares de pessoas com deficiência sem acesso à educação superior.
Desde 2013, o MPF no Ceará vem defendendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino. Naquele ano, ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu. Para o MPF, a exclusão dos deficientes era discriminatória e contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. Número do processo judicial para consulta:
0801120-23.2017.4.05.8100
Acesse aqui a íntegra da ação