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Supremo suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza Ministro Fux considerou que medida poderia

  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza, para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial. Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos. “A Corte fixou o entendimento de

MPCE provoca o afastamento e bloqueio de bens de secretários e servidor público de Tianguá

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, no dia 20 de junho de 2017 contra o secretário de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente de Tianguá, Otávio Rodrigues Lima Neto; a secretária de Assistência Social de Tianguá, Hozana Aragão Cavalcante; o chefe do Setor de Compras e Pesquisa de Preços e Cadastro, Wilton Alves da Silva, e o sócio da D&M Construção e Locação de Máquinas e Equipamento Ltda, Ronaldo Cassimiro de Souza. As diligências das investigações de supostas contratações ilegais por aquele município, através de procedimentos de Dispensa de Licitação apuraram diversas irregularidades, especialmente na contratação direta referente à coleta de lixo, em que se evidenciou um prejuízo ao erário no valor de R$ 1.152.223,34.

Diante desses fatos, o juiz de Direito Antônio Carneiro Roberto convenceu-se de que houve real prejuízo aos cofres públicos de Tianguá, acatando a demanda do MPCE. O magistrado determinou, no dia 21 de julho de 2017, o sequestro dos bens e o afastamento do cargo do secretário de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente, Otávio Rodrigues Lima Neto e do chefe do Setor de Compras e Pesquisa de Preços e Cadastro, Wilton Alves da Silva, bem como do sócio da D&M Construção e Locação de Máquinas e Equipamento Ltda, Ronaldo Cassimiro de Souza. De igual modo, foram bloqueados os importes referentes ao valor da subcontratação de veículo da secretária de Assistência Social, Hozana Aragão Cavalcante. A decisão estava em sigilo até o cumprimento das ordens judiciais.

A investigação foi conduzida pelo promotor de Justiça do Juizado Especial de Tianguá, Hygo Cavalcante, auxiliado pelos promotores de Justiça integrantes de grupo especial criado para apurar fraudes em contratações emergenciais nos municípios cearenses, Erick Pessoa, Patrick Oliveira, Breno Rangel, Flávio Bezerra, Fábio Ottoni e André Zech.

De acordo com os representantes do MPCE, a Prefeitura de Tianguá publicou um Decreto de Emergência, no início deste ano, apontando situação calamitosa em diversos segmentos da Administração Pública, dentre os quais o serviço de coleta de lixo. Com base em tal decreto, realizou-se procedimento de dispensa de licitação que culminou com a contratação da empresa D&M Construção e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda.

Nas investigações, o Ministério Público constatou que, embora houvesse a exigência editalícia de notória especialidade, a empresa contratada nunca havia celebrado contrato com qualquer outro município e, até o período da investigação, não possuía carros de sua propriedade nem empregados contratados. Além da inaptidão para a prestação de serviços, verificou-se a subcontratação total da coleta de lixo, fato não permitido no contrato celebrado com o ente público. Ademais, o Ministério Público também constatou que as cotações realizadas para a contratação direta foram fantasiosas, uma vez que duas das empresas envolvidas no procedimento eram de fachada e não teriam participado de cotação.

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Nota de pesar

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