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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

Supremo suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza Ministro Fux considerou que medida poderia

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza, para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho.

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.

Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos.

“A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.

A decisão do relator será levada a referendo do Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão

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