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Nota de Pesar

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º sargento João Vitor da Silveira Neto, 63. O PM ingressou na Corporação em 01 de junho de 1982 e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar estava revertido ao serviço ativo e lotado no Batalhão de Segurança Patrimonial (BSP). O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. “Que o criador console toda a família enlutada nesse momento de dor, e que as portas do céu estejam abertas para acolher o nosso guerreiro Sgt PM Vitor”, declarou o Capitão QOAPM Aldemir Vieira da Silva, Comandante da 2ªCia/BSP. VELÓRIO: Estrada da Malheita S/N.º Zona Rural de Paracuru-CE SEPULTAMENTO: 02/05/2026 às 9hs LOCAL: Cemitério Casa de Telha na Cidade de Paracuru-CE

Supremo suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza Ministro Fux considerou que medida poderia

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza, para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho.

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.

Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos.

“A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.

A decisão do relator será levada a referendo do Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão

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