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PF reprime crimes sexuais e disseminação de vídeos de abuso contra mulheres no contexto de misoginia Estão sendo cumpridos mandados de busca e de prisão em cinco estados

  Imagem: ilustração Brasília/DF.  A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (11/2), a Operação Somnus, com o objetivo de apurar e de reprimir a prática de crimes contra a dignidade sexual. Estão sendo cumpridos três mandados de prisão temporária e sete mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, do Ceará, do Pará, de Santa Catarina e da Bahia. As investigações tiveram início em 2025, após o recebimento de informações oriundas de cooperação policial internacional, por meio da Europol, envolvendo mais de 20 países, que apontaram a atuação de redes transnacionais voltadas à difusão e à troca de vídeos de abusos sexuais cometidos contra mulheres em estado de sedação. A Polícia Federal investiga a participação de sete brasileiros na prática criminosa. As mensagens trocadas revelaram que os suspeitos discutiam o uso de medicamentos com propriedades sedativas, demonstrando conhecimento sobre marcas comerciais e possíveis efeitos adversos dessas substâncias...

Supremo suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza Ministro Fux considerou que medida poderia

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza, para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho.

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.

Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos.

“A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.

A decisão do relator será levada a referendo do Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão

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