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COAPH é alvo de operação da PF que investiga desvios de recursos públicos da saúde no Ceará; Sindsaúde denuncia falsas cooperativas há anos

  COAPH é alvo de operação da PF que investiga desvios de recursos públicos da saúde no Ceará; Sindsaúde denuncia falsas cooperativas há anos 09/10/2026 Sindicato já acionou a Justiça, o Ministério Público e levou denúncias sobre a precarização do trabalho na saúde à Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Cooperativa de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH), no Ceará, está no centro de uma investigação da Polícia Federal que apura suspeitas de desvios de recursos públicos destinados à saúde. Enquanto o caso ganha repercussão nos veículos de comunicação, o Sindsaúde Ceará destaca que as denúncias sobre a atuação de falsas cooperativas e a precarização das relações de trabalho na saúde não são recentes. Há anos, a entidade denuncia um modelo de contratação que, segundo o sindicato, encobre relações de emprego e priva trabalhadores de direitos trabalhistas. A atuação do sindicato ocorre nas esferas jurídica, política e administrativa, com denúncias aos órgãos de fiscalização e ...

Supremo suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza Ministro Fux considerou que medida poderia

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza, para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho.

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.

Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos.

“A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.

A decisão do relator será levada a referendo do Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão. 

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