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Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul Municípios afetados são 401 e número de mortos chega a 95

  O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi   aprovada pela Câmara dos Deputados  e será encaminhada para promulgação presidencial.  O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias.  O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas

Abrasel-CE participa de reunião sobre mudanças na Lei do Silêncio



O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará, Rodolphe Trindade, esteve presente, nesta quinta-feira (31), em reunião com vereadores e demais representantes de entidades mobilizadas para debater as mudanças da nova Lei do Silêncio, em trâmite na Câmara Municipal de Fortaleza.

A associação participa dos debates desde o primeiro semestre deste ano. À época, levou a conhecimento do poder legislativo municipal, propostas que atendam à demanda do setor de bares e restaurantes, um dos principais públicos fiscalizados com base na antiga lei, datada de 1996.

As alterações levadas à discussão pela Comissão “Vida & Arte”, responsável pela modificação do texto da nova Lei, estão focadas em três artigos: o 3º, que dispõe sobre o local onde a medição sonora deverá ser feita; o 8º, que dispõe sobre a validade dos autorizações (alvarás) para som; e o 9º, que dispõe sobre penalidades e multas impostas aos proprietários dos estabelecimentos.

As discussões levaram em consideração as solicitações de mudança do local da medição, não sendo mais a dois metros de distância do estabelecimento, mas sim a dois metros de distância do limite do imóvel residência/comercial mais próximo de onde se encontra a fonte emissora. O nível máximo permanece 70 decibéis entre 6h e 22h e 60 decibéis entre 22h e 6h.

O artigo ainda acrescenta  a possibilidade de aferição no cômodo do denunciante, sendo nesse caso, a medição máxima de 55 decibéis. Para este último, é necessário que o denunciante solicite a aferição dentro do cômodo.

Quanto à validade de autorizações, passará de dois para cinco anos. E quanto à penalidade, houve discussão entre os presente para alterações, com a possibilidade de evitar a apreensão dos equipamentos dos músicos, tempo para “Descompressão” (encerramento da festa, redução do volume de som, e tempo para que as pessoas possam sair da festa, evitando riscos de prejuízos para os bares/autoridades).

As discussões ocorridas ainda são preliminares, e já foram discutidas com os órgãos responsáveis por fiscalização e ordem no âmbito municipal e estadual. A lei ainda passará por outras reuniões até ser redigido o texto final e lev­ado à votação na Câmara Municipal.
Para Rodolphe, as mudanças apresentadas já apresentam ganho para o setor. “Estamos discutindo e conquistando ganhos que antes não existiam. O que queremos é mais tato, mais cuidado e conversa com o nosso setor, e não ações truculentas nas fiscalizações. Além disso, é importante frisar, que mais de 90% do nosso setor é composto de microempreendedores, então precisamos estar atento também quanto às penalidades”, afirma.

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