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STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP Corte formou maioria para confirmar poder de investigação do órgão

  Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP). A Corte julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão. Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas. Até o momento, a Corte formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e determinar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Além disso, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão. Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que

Justiça nega liberdade para instrutor de kitesurf preso por tráfico de drogas em Caucaia

O inglês David Jordon Robinson Shields, instrutor de kitesurf preso por tráfico de drogas na Praia do Cumbuco, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, teve, mais uma vez, o pedido de liberdade negado, na manhã desta terça-feira (21/11), durante sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em abril, a defesa havia ingressado com um pedido de habeas corpus e o colegiado tinha indeferido.
De acordo com os autos, em 14 de março deste ano, após investigações, a Polícia Civil, por meio da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), prendeu o inglês em sua própria residência, na Praia do Cumbuco. O acusado cultivava no quintal de casa, em 20 metros quadrados de plantação, maconha do tipo skunk. Foram apreendidos com o instrutor 80 pés da droga, oito mil sementes da planta prontas para plantio, mais de um quilo de maconha, distribuídos em vários papelotes para a comercialização, dois celulares e uma balança de precisão.
Em 17 de março, o acusado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Ele sustentou que o plantio da droga é para consumo próprio.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa ingressou com habeas corpus (0628113-77.2017.8.06.0000) com pedido liminar no TJCE, sob alegação da ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, sem o devido encerramento da instrução processual. Também defendeu que o kitesurfista possui condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. “Os prazos estabelecidos para a realização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, devendo ser guiados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual podem variar, quando as circunstâncias e a complexidade do caso concreto exigirem. Uma vez concluída a instrução processual, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo”, explicou o relator, desembargador Lincoln Araújo.
O magistrado acrescentou ainda que “condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando a custódia cautelar se faz possível e necessária”.

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