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Polícia Civil prende suspeito de importunação sexual em Aracati

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (21), em desfavor de um homem, de 44 anos, pelo crime de importunação sexual. A captura aconteceu no município de Aracati – Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O mandado foi cumprido pela Delegacia Regional de Aracati e contou com o apoio do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (DPJI) Sul. O alvo encontra-se à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico:  https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/ . As informa

Decisão judicial prioriza idosos e suspende vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente no Ceará

 Ministério Público Federal (MPF),  o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) obtiveram no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decisão em favor das pessoas idosas, acima de 60 anos, no Plano de Imunização contra a Covid-19 no Ceará. De acordo com o despacho do desembargador federal Fernando Braga, publicado na tarde deste domingo (21/03), tanto o Estado do Ceará quanto a Prefeitura de Fortaleza devem priorizar a vacinação deste grupo, por ser mais vulnerável à contaminação e morte pelo novo coronavírus. Assim, fica suspensa a vacinação dos profissionais da saúde que não estejam em efetivo serviço na linha de frente do enfrentamento à pandemia.  


De acordo com o magistrado, “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19…e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A decisão deve ser atendida imediatamente. O MPF, o MPCE e o MPT esperam que a determinação seja cumprida a partir desta segunda-feira (22/03), efetivando e dando transparência aos novos critérios utilizados e acelerando a vacinação dos idosos, grupo prioritário e de risco, como tem sido feito em outros municípios e outros estados.

Entenda o caso  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizara, na última quarta-feira (17/03), com ação contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza para que os órgãos apresentassem critérios objetivos a fim de executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19. A iniciativa surgiu após o crescimento no número de novos casos e mortes pela doença no Ceará. Como há uma limitação do número de imunizantes, os MPs exigiam a definição das prioridades com base no maior grau de exposição e risco à vida, incluindo a vacinação de todos os idosos entre 60 e 74 anos. A ação também tinha como objetivo dar mais transparência ao programa e evitar interferências políticas no processo de vacinação, além de prevenir os conhecidos “fura-filas”.   

No sábado (20/03), a Justiça Federal do Ceará atendeu parcialmente a ação e estabeleceu que o município de Fortaleza e o Estado do Ceará divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas que já foram vacinadas contra o coronavírus. No caso da capital foi dado prazo de cinco dias para apresentação de lista com nomes e grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas. Já para o Estado, o limite foi de dez dias.  

Outras medidas de transparência também foram estabelecidas, como a divulgação da data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50.000, em caso de descumprimento da decisão.

A Justiça, porém, não atendeu o pedido dos MPs para iniciar a vacinação contra a Covid-19 em todos os idosos a partir de 60 anos de forma imediata, o que motivou a apresentação do Agravo de Instrumento, deferido neste domingo pelo TRF-5.

Com informações do MPCE

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