Pular para o conteúdo principal

Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul Municípios afetados são 401 e número de mortos chega a 95

  O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi   aprovada pela Câmara dos Deputados  e será encaminhada para promulgação presidencial.  O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias.  O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas

Parlamentar defende tratamento igualitário no atendimento de planos de saúde

 Projeto defende tratamento igualitário no atendimento de planos de saúde

Projeto defende tratamento igualitário no atendimento de planos de saúdeFoto: Divulgação
A proibição do tratamento diferenciado no atendimento e no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos própriosestá sendo proposta pelo deputado Andre Fernandes (PL).

Conforme o parlamentar, o projeto de lei 128/22, em tramitação na Assembleia Legislativa,tem a finalidade de proibir que pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de saúde aos beneficiários de planos privados adotem agendamento diferenciado ou façam qualquer espécie de discriminação entre esses beneficiários e os pacientes que pagam pelo atendimento com recursos próprios.

A diferenciação entre os que buscam consultas particulares ou por convênio é corriqueira entre os atendentes, segundo alerta, e gera atrasos para pacientes que são conveniados. 

“Essa conduta é ilegal e discriminatória, e seu objetivo é coagir os pacientes cobertos por planos e seguros privados de assistência à saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser bancados pelo plano ou seguro. Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, observa. 

Com a aprovação da proposta de lei, fica proibido, então, qualquer tratamento diferenciado entre pacientes custeados por recursos próprios e aqueles advindos de planos de saúde ou seguros privados de assistência. A identificação dos pacientes não poderá ser usada para diferenciar o atendimento realizado pelo prestador de serviços.

A marcação de consultas, exames, e quaisquer outros procedimentos deverão ser feitos de forma a atender às necessidades dos consumidores, vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista, chamando de atendimento particular.

PE/AT

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.