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Ministro Silvio Costa Filho fortalece laços internacionais em Madri Durante visita à Espanha, o representante brasileiro se reuniu com líderes na Embaixada para impulsionar investimentos no Brasil

  Missão Europa Ministro Silvio Costa Filho fortalece laços internacionais em Madri Durante visita à Espanha, o representante brasileiro se reuniu com líderes na Embaixada para impulsionar investimentos no Brasil Compartilhe:     Compartilhe por Facebook link para Copiar para área de transferência Publicado em   22/10/2024 13h14 Ministro Silvio Costa Filho anunciou que, em novembro e dezembro, a Iberia, companhia aérea espanhola, vai operar dois novos voos para São Paulo - Foto: Divulgação/MPor Os ministros de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e dos Transportes, Renan Filho, estiveram nesta terça-feira (22) em reuniões estratégicas na Embaixada do Brasil em Madri, visando atrair mais investimentos internacionais para o país. O foco interministerial é fortalecer acordos que proporcionem maior liberdade às companhias aéreas, facilitando o transporte de passageiros entre o Brasil e outras nações. É importante destacar que o Brasil tem avançado significativamente na infraestrutura d

Justiça dá 60 dias para casal vacinar filhas em Santa Catarina Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de até R$ 10 mil

 Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas.

Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.

O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da "falta de aprovação médica" dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.

Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.

"Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.

Cabe novo recurso contra a decisão.

Edição: Juliana Andrade


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