O plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1.087/2025 , que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), contemplando quem ganha até R$ 5 mil. Encaminhado pelo governo federal em março ao Congresso, o texto foi aprovado em outubro pela Câmara e, após a votação pelo Senado, poderá ser sancionado. A sanção deve ocorrer nos próximos dias para que a isenção possa valer já em 2026. A principal mudança é que o projeto isenta quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação dos mais ricos. O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Confira abaixo as principais mudanças a partir da aprovação do projeto: Quem vai deixar de pagar o Imposto de Renda? Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R...
O plenário do Senado Federal pode votar nesta semana a proposta de Emenda Constitucional (127/2015) que transfere da justiça estadual para a justiça federal a competência para julgar causas decorrentes de acidentes de trabalho que envolvam a União. A proposta é uma iniciativa do senador José Pimentel (PT-CE) e poderá ser votada, em primeiro turno, a partir de terça-feira.
O objetivo da proposta é melhorar o funcionamento do Poder Judiciário. Segundo Pimentel, atualmente, o tratamento constitucional sobre a competência do julgamento de casos de acidente de trabalho acaba por prejudicar os segurados da Previdência Social. Com a PEC, os pedidos de benefício acidentário ou previdenciário tramitarão na instância correta, reduzindo os desgastes provocados por conflitos de competência entre as justiças federal e estadual.
Ajustes - A PEC altera o texto da Constituição para promover três diferentes ajustes. O primeiro deles propõe que a justiça federal julgue os casos de acidente de trabalho sempre que esses envolverem a previdência social. Com essa inclusão, todas as demandas relativas à concessão e revisão de benefícios previdenciários ficarão centralizadas na justiça federal. Segundo Pimentel, o objetivo é “garantir mais celeridade, racionalidade e coerência ao sistema judiciário”.
Equiparação - A segunda mudança equipara o tratamento dado às sociedades de economia mista, com capital majoritário da União, como Banco do Brasil e Petrobrás, àquele que hoje vigora para empresas públicas federais, como CEF, BNDES e Correios. A intenção é evitar que a justiça estadual julgue processos sobre demandas ligadas à União, que devem ser analisadas pela justiça federal.
Delegação de competência - A terceira modificação proposta por Pimentel estabelece que o detalhamento sobre as regras de delegação de competência entre as justiças federal e estadual será feito por meio de lei ordinária e não na Constituição, como ocorre atualmente. O senador afirma que “o texto constitucional vigente limita e engessa a evolução no tratamento da questão”. Ele ressaltou que “a mudança permitirá que a lei ordinária faça os ajustes de competência simultaneamente à interiorização da justiça federal, sem necessidade de alteração da constituição”, considerou.
Justificativa – Durante a apreciação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, Pimentel apresentou dados para comprovar que a justiça federal tem condições de absorver essa nova demanda. De 1966 a 2014, foram criadas 970 varas federais, cinco tribunais regionais federais, além dos juizados especiais federais. “Somente nos governos Lula e Dilma, foram instaladas 413 novas Varas da Justiça Federal em todo o país”, explica Pimentel. O senador destacou que o crescimento médio anual do estoque de processos foi de apenas 1% na justiça federal. Em contrapartida, a justiça estadual registra crescimento médio anual de 11% em seu estoque de processos.
O parlamentar também apontou números que comprovam a maior capacidade da justiça federal para julgar processos previdenciários. Em 2011, foram julgados 34% do total de casos. Na justiça estadual, o percentual foi de 11%. Também são destacados os recursos apresentados em cada uma das esferas. Na justiça federal o índice é de 13% dos processos e, na justiça estadual, o percentual é de 19%.