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Vila das Artes divulga ampla programação gratuita da Escola de Pública de Música em maio

  Vila das Artes divulga ampla programação gratuita da Escola de Pública de Música em maio Concertos, palestras, lançamentos e outras atividades compõem uma agenda diversa e aberta para todos os públicos   Compartilhar   A Escola Pública de Música da Vila das Artes recebe, ao longo do mês de maio, uma programação especial voltada à formação musical e à valorização dos talentos locais. A agenda reúne concertos, palestras, lançamentos de álbuns e apresentações especiais, com acesso gratuito e classificação livre. Todas as atividades são abertas ao público. A Vila das Artes é um equipamento da Prefeitura de Fortaleza, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor) e gerido em parceria com o Instituto Cultural Iracema (ICI). Sobre a Escola Pública de Música A Escola Pública de Música é a mais nova entre as escolas que compõem a Vila das Artes, ao lado das formações em Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança e Teatro. Com atividades totalmente gratuitas, a escola ate...

Plenário pode votar PEC de Pimentel para agilizar causas acidentárias

O plenário do Senado Federal pode votar nesta semana a proposta de Emenda Constitucional (127/2015) que transfere da justiça estadual para a justiça federal a competência para julgar causas decorrentes de acidentes de trabalho que envolvam a União. A proposta é uma iniciativa do senador José Pimentel (PT-CE) e poderá ser votada, em primeiro turno, a partir de terça-feira.
O objetivo da proposta é melhorar o funcionamento do Poder Judiciário. Segundo Pimentel, atualmente, o tratamento constitucional sobre a competência do julgamento de casos de acidente de trabalho acaba por prejudicar os segurados da Previdência Social. Com a PEC, os pedidos de benefício acidentário ou previdenciário tramitarão na instância correta, reduzindo os desgastes provocados por conflitos de competência entre as justiças federal e estadual.
Ajustes - A PEC altera o texto da Constituição para promover três diferentes ajustes. O primeiro deles propõe que a justiça federal julgue os casos de acidente de trabalho sempre que esses envolverem a previdência social. Com essa inclusão, todas as demandas relativas à concessão e revisão de benefícios previdenciários ficarão centralizadas na justiça federal. Segundo Pimentel, o objetivo é “garantir mais celeridade, racionalidade e coerência ao sistema judiciário”.
Equiparação - A segunda mudança equipara o tratamento dado às sociedades de economia mista, com capital majoritário da União, como Banco do Brasil e Petrobrás, àquele que hoje vigora para empresas públicas federais, como CEF, BNDES e Correios. A intenção é evitar que a justiça estadual julgue processos sobre demandas ligadas à União, que devem ser analisadas pela justiça federal.
Delegação de competência - A terceira modificação proposta por Pimentel estabelece que o detalhamento sobre as regras de delegação de competência entre as justiças federal e estadual será feito por meio de lei ordinária e não na Constituição, como ocorre atualmente. O senador afirma que “o texto constitucional vigente limita e engessa a evolução no tratamento da questão”. Ele ressaltou que “a mudança permitirá que a lei ordinária faça os ajustes de competência simultaneamente à interiorização da justiça federal, sem necessidade de alteração da constituição”, considerou.   
Justificativa – Durante a apreciação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, Pimentel apresentou dados para comprovar que a justiça federal tem condições de absorver essa nova demanda. De 1966 a 2014, foram criadas 970 varas federais, cinco tribunais regionais federais, além dos juizados especiais federais. “Somente nos governos Lula e Dilma, foram instaladas 413 novas Varas da Justiça Federal em todo o país”, explica Pimentel. O senador destacou que o crescimento médio anual do estoque de processos foi de apenas 1% na justiça federal. Em contrapartida, a justiça estadual registra crescimento médio anual de 11% em seu estoque de processos.
O parlamentar também apontou números que comprovam a maior capacidade da justiça federal para julgar processos previdenciários. Em 2011, foram julgados 34% do total de casos. Na justiça estadual, o percentual foi de 11%. Também são destacados os recursos apresentados em cada uma das esferas. Na justiça federal o índice é de 13% dos processos e, na justiça estadual, o percentual é de 19%. 

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