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*Governador Elmano de Freitas participa da abertura do Triplo Fórum Internacional de Governança do Sul Global nesta quarta-feira (11)*

 _Aviso de Pauta_    *Governador Elmano de Freitas participa da abertura do Triplo Fórum Internacional de Governança do Sul Global nesta quarta-feira (11)* Representantes de 30 países estarão presentes em Fortaleza, de 11 a 13 de junho, para debater a relevância dos dados na implementação de políticas públicas efetivas, durante o Triplo Fórum Internacional de Governança do Sul Global. A abertura do Fórum contará com a presença do governador Elmano de Freitas, na Plenária Principal, juntamente com representantes dos BRICS e outras autoridades convidadas. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e tem coorganização do Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Pelo menos 12 delegações já confirmaram presença no evento: Angola, África do Sul, Colômbia, China, Egito, Emirados Árabes, Etiópia, Equador, Indonésia, Moçambique, Rússia e Urugu...

MPCE ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Aracati e secretários

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati Virgínia Navarro Fernandes Gonçalves, ajuizou, no dia 8, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquela cidade, Francisco Ivan Silvério da Costa, os atuais e ex-ordenadores de despesas em razão de atraso no repasse de valores devidos a título de empréstimos consignados e plano odontológico, que geraram negativação do nome de 101 servidores e suspensão do uso de plano odontológico.

Na ação, a representante do Ministério Público requereu a determinação da quebra do sigilo bancário da Prefeitura Municipal de Aracati, devendo o Banco Bradesco S/A, prestar informações no sentido de indicar data de vencimento, valor devido, data de efetivo pagamento e valor recebido, com discriminação do montante de juros e demais encargos pagos, na hipótese de existir, no tocante ao ano de 2015, relativos a valores devidos a título de empréstimo consignado por parte da Prefeitura Municipal de Aracati, pedido formulado diante da negativa formalizada.

A promotora de Justiça pediu a condenação dos requeridos, nas penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público; perda das funções públicas que estiver exercendo quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além do prefeito, também são réus os secretários ordenadores de despesas Francisco Raphael Santos Pinheiro (Secretário de Finanças); Thiago de Lima Sales (ex-Secretário de Turismo); Francisco José Mendes de Freitas (ex-Secretário de Educação); Francisco Scipião da Costa (ex-Secretário de Educação); Eline Gomes de Oliveira Costa (ex-Secretária de Assistência Social, Trabalho e Renda); Silvano Ferreira de Sena (Secretário de Saúde); Carlindo Menezes Nunes (ex-Secretário de Esporte e Lazer); João Eudes Costa do Nascimento (ex-Secretário de Esporte e Lazer); Sylvia Percivo Alcântara (gestora do Fundo Municipal de Seguridade Social).

Conforme apurado, em 02 de janeiro de 2013 o Município de Aracati, através de seu prefeito, Francisco Ivan Silvério da Costa, firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos aos seus servidores mediante consignação em folha de pagamento. O Convênio firmado prevê que dentre as obrigações da convenente estão as de averbar na folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos em favor da Caixa; repassar à Caixa até o quinto dia útil contado da data do crédito dos salários dos servidores, o total dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos.

Nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal, também foi celebrado convênio com a instituição financeira Bradesco, cuja data remonta a 22.10.2012, tendo previsão expressa como prazo de vigência o período de 60 meses. Mais uma vez, consta expressamente como obrigação do conveniado a de o conveniado ser responsável pela consignação de valores relativos a cada parcela do Contrato e/ou da Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento, diretamente da folha de pagamento por ele processado, bem como pelo repasse do valor das parcelas confirmadas ao Bradesco até a data mencionado no item II-6 do Preâmbulo mediante crédito a ser efetuado diretamente na conta-corrente titulada pelo Conveniado mencionada no item II-2 do Preâmbulo, ou crédito a ser efetuado pelo Conveniado em conta a ser indicada pelo Bradesco.

Apesar das disposições expressas previstas nos termos de convênio celebrados entre Município de Aracati e as instituições bancárias, o ente público não respeitou a contento as cláusulas, tendo de forma reiterada deixado de realizar o repasse devido no tempo e forma ajustados. Através de representações formuladas por um advogado, aportaram na Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati informações de que os repasses devidos a título de empréstimos consignados não estavam sendo regularmente realizados, gerando, inclusive, a negativação dos nomes dos servidores, além de recebimento de cartas de cobrança.

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