IFCE amplia conteúdo jornalístico com versões em áudio de notícias do portal Iniciativa amplia as possibilidades de acesso às informações e também prepara produção para a futura programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7 Publicada por Tiago Braga em 07/10/2026 ― Atualizada em 7 de Outubro de 2026 às 15:40 Algumas das principais notícias produzidas pelos jornalistas do Instituto Federal do Ceará (IFCE) passam a contar, também, com uma versão em áudio no portal institucional. A iniciativa amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo jornalístico e integra as ações de preparação para o início da programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7. A proposta é disponibilizar o formato em áudio especialmente para conteúdos de maior interesse e relevância, permitindo que o público acompanhe as informações também pelo formato sonoro ou enquanto realiza outras atividades. A iniciativa também amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo produzido pelo IFCE. A produção das ver...
"O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou que a abertura do comércio de Fortaleza, aos domingos, não deve ser condicionada pela realização de acordos ou convenções coletivas de trabalho, mas sim pela legislação trabalhista.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar. “A lei municipal nº 9.452/2009, que estabelece o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista no Município de Fortaleza, apresenta eiva de inconstitucionalidade quando exige a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, condicionando a abertura do comércio local aos domingos à demonstração desses instrumentos de negociação coletiva entre empregados e empregadores”, afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.
A Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJCE, defendendo que o Município extrapolou sua competência constitucional ao impor a necessidade de acordos para a abertura do comércio aos domingos.
Para as entidades, a lei nº 9.452, de 20 de março de 2009, mostra-se contrária aos princípios do livre exercício de atividade econômica, da isonomia e da igualdade.
Em defesa, o município de Fortaleza arguiu que a referida lei não anula a livre iniciativa ou interfere na liberdade de contratar. Ela se propõe “a disciplinar o horário de funcionamento do comércio em benefício do interesse coletivo e social”.
Ao julgar a matéria, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a ADI, para declarar inconstitucional apenas o parágrafo único do art. 1º da lei nº 9.452/09 que condiciona a abertura do comércio local, aos domingos, à realização de negociação coletiva entre empregados e empregadores. “Ao fazer isso, o Município extrapola o chamado interesse local, adentrando na competência privativa da União para legislar sobre temas de Direito do Trabalho”, destacou Edite Bringel."
Fonte: TJCE
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar. “A lei municipal nº 9.452/2009, que estabelece o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista no Município de Fortaleza, apresenta eiva de inconstitucionalidade quando exige a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, condicionando a abertura do comércio local aos domingos à demonstração desses instrumentos de negociação coletiva entre empregados e empregadores”, afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.
A Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJCE, defendendo que o Município extrapolou sua competência constitucional ao impor a necessidade de acordos para a abertura do comércio aos domingos.
Para as entidades, a lei nº 9.452, de 20 de março de 2009, mostra-se contrária aos princípios do livre exercício de atividade econômica, da isonomia e da igualdade.
Em defesa, o município de Fortaleza arguiu que a referida lei não anula a livre iniciativa ou interfere na liberdade de contratar. Ela se propõe “a disciplinar o horário de funcionamento do comércio em benefício do interesse coletivo e social”.
Ao julgar a matéria, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a ADI, para declarar inconstitucional apenas o parágrafo único do art. 1º da lei nº 9.452/09 que condiciona a abertura do comércio local, aos domingos, à realização de negociação coletiva entre empregados e empregadores. “Ao fazer isso, o Município extrapola o chamado interesse local, adentrando na competência privativa da União para legislar sobre temas de Direito do Trabalho”, destacou Edite Bringel."
Fonte: TJCE
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