A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"Através de ação civil pública, o Ministério Público Federal no Ceará quer garantir aos motoristas de todo o país a possibilidade de licenciar ou transferir veículos enquanto houver recursos ainda não julgados contra multas, tributos e encargos. Exigir comprovantes de quitação quando ainda há recursos pedentes é, segundo entendimento do MPF/CE, um obstáculo inconstitucional.
Na ação, proposta contra o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procurador da República Oscar Costa Filho pede à Justiça Federal que seja suspensa a restrição aos donos de automóvel, garantindo assim o direito de usar, gozar e dispor de seus veículos.
A inconstitucionalidade da exigência feita pelos órgãos de trânsito foi ratificada por uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", diz o texto da Súmula 21, publicada em 10 de novembro de 2009.
Por recomendação do Ministério Público Federal no Ceará, o Denatran determinou a suspensão da cobrança de depósito prévio para admissão de recursos administrativos contra multas. Entretanto, no casos de licenciamentos e transferência, a exigência continua sendo feita.
Multa pode ser convertida em advertência
Outro direito dos motoristas também vem sendo desrespeitado por órgãos de trânsito. De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multas decorrentes de infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência quando no prontuário do motorista não consta nada nos últimos doze meses. Na ação ajuizada contra o Denatran, o Ministério Público Federal também apresentou pedido para assegurar o cumprimento do que prevê o artigo.
"O orgão de trânsito fiscalizador deve converter automaticamente a multa em advertência se o motorista tiver direito, de acordo com o que está previsto na lei. Se não for caso, é também dever da autoridade apresentar o motivo pelo qual o administrado não faz jus à conversão da penalidade de multa em advertência por escrito", lembra o procurador da República Oscar Costa Filho. Essas medidas devem ser adotadas pelos órgãos de trânsito sem que os usuários tenham de solicitá-las previamente.
Para Costa Filho, no dois casos há uma violação do devido processo legal em que a autoridade de trânsito faz opção pela arrecadação em detrimento da educação na política de trânsito."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará
Na ação, proposta contra o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procurador da República Oscar Costa Filho pede à Justiça Federal que seja suspensa a restrição aos donos de automóvel, garantindo assim o direito de usar, gozar e dispor de seus veículos.
A inconstitucionalidade da exigência feita pelos órgãos de trânsito foi ratificada por uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", diz o texto da Súmula 21, publicada em 10 de novembro de 2009.
Por recomendação do Ministério Público Federal no Ceará, o Denatran determinou a suspensão da cobrança de depósito prévio para admissão de recursos administrativos contra multas. Entretanto, no casos de licenciamentos e transferência, a exigência continua sendo feita.
Multa pode ser convertida em advertência
Outro direito dos motoristas também vem sendo desrespeitado por órgãos de trânsito. De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multas decorrentes de infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência quando no prontuário do motorista não consta nada nos últimos doze meses. Na ação ajuizada contra o Denatran, o Ministério Público Federal também apresentou pedido para assegurar o cumprimento do que prevê o artigo.
"O orgão de trânsito fiscalizador deve converter automaticamente a multa em advertência se o motorista tiver direito, de acordo com o que está previsto na lei. Se não for caso, é também dever da autoridade apresentar o motivo pelo qual o administrado não faz jus à conversão da penalidade de multa em advertência por escrito", lembra o procurador da República Oscar Costa Filho. Essas medidas devem ser adotadas pelos órgãos de trânsito sem que os usuários tenham de solicitá-las previamente.
Para Costa Filho, no dois casos há uma violação do devido processo legal em que a autoridade de trânsito faz opção pela arrecadação em detrimento da educação na política de trânsito."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.