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Carlo Ancelotti anuncia convocados para jogos contra Chile e Bolívia, pelas Eliminatórias Treinador anunciou os 23 nomes que enfrentarão os chilenos no dia 4 de setembro, no Maracanã, e os bolivianos no dia 9, na cidade de El Alto

  O técnico Carlo Ancelotti anunciou os convocados para as duas últimas partidas das Eliminatórias Rafael Ribeiro / CBF O treinador Carlo Ancelotti anunciou na tarde desta segunda-feira (25) a lista de convocados para os jogos contra Chile e Bolívia, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, em evento realizado na sede da CBF, no Rio de Janeiro. O primeiro duelo será disputado no dia 4 de setembro, às 21h30, no Maracanã, no Rio de Janeiro, pela 17ª rodada. No dia 9, às 20h30, brasileiros e bolivianos se enfrentam no Estádio Municipal de El Alto, na cidade de El Alto, pela 18ª rodada. Desde suas duas partidas iniciais pela Amarelinha (empate sem gols com o Equador e vitória por 1 a 0 sobre o Paraguai), ele e sua comissão técnica realizaram uma série de observações no Brasil para conhecer mais sobre a cultura do futebol nacional, além de ter acompanhado in loco as finais da Copa do Mundo de Clubes da FIFA. A convocação contou com a presença do presidente da CBF, Samir Xaud, dos v...

Diretor de escola condenado por fraudar licitação para curso de professores em município cearense pede HC

"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 110080), com pedido de liminar, impetrado pela defesa de F.L.T., condenado por dispensar procedimento de licitação para celebrar convênio para a realização de curso de habilitação de professores leigos no município de Cruz (CE). À época dos fatos, ele era diretor de uma instituição de ensino superior, em Fortaleza. O HC pede que o Supremo decida pelo sobrestamento da execução da pena e, no mérito, que declare a atipicidade dos fatos praticados pelo condenado, por inexistência de prejuízo ao erário público.
De acordo com a denúncia, o diretor teria agido juntamente com o ex-prefeito de Cruz e a secretária de educação do município. Após o recebimento da denúncia, ele foi condenado por violação ao artigo 89, parágrafo único, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a três anos e três meses de reclusão. A defesa questiona a ausência de dolo e a manifesta atipicidade da conduta imputada ao diretor, que não gerou qualquer resultado danoso ao patrimônio público – bem jurídico protegido pelo artigo 89 da Lei de Licitações.
Segundo o HC, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, após analisar a apelação, a condenação do diretor, decisão que transitou em julgado, devendo ele iniciar o cumprimento da pena. Para suspender o início da execução da pena de F.L.T., a defesa propôs um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a liminar também foi indeferida.
No habeas, os advogados alegam que, para a configuração da conduta pela qual o diretor foi condenado, “o agente deve agir impulsionado por dolo, ou seja, consciente da ilegalidade do ato que está praticando”, o que para a defesa não ocorreu, já que o diretor “providenciou as medidas cabíveis e necessárias no sentido de consultar os órgãos técnicos oficiais antes de firmar o convênio”, sustentou a defesa.
Os advogados alegam também que o crime previsto na Lei de Licitações “somente é punível quando produz resultado danoso ao erário, inexistente no caso”. De acordo com a ação, no acórdão proferido pelo TRF-5 “não foram apresentadas suspeitas da ocorrência de intuito reprovável, visando produzir resultado danoso ao erário”.
A defesa ressalta, ainda, não haver notícia nos autos de que a instituição dirigida pelo condenado tivesse deixado de prestar os serviços acordados com o município. Os advogados afirmam que a instituição, “à época dirigida por F.L.T., efetivamente ministrou cursos aos professores da rede pública e capacitou-os a exercer o magistério”."

Fonte: STF

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