Cobrir a boca ao tossir e usar máscara são ações que contribuem para reduzir a propagação de vírus respiratórios Com o início da quadra chuvosa no Ceará, período que compreende os meses de fevereiro a maio, a incidência de viroses respiratórias começa a aumentar. Entre os sintomas mais frequentes, estão febre, dor de garganta, coriza, tosse e dor de cabeça. A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) orienta sobre a prevenção e quando buscar atendimento . De acordo com o médico e secretário executivo de Vigilância em Saúde da Sesa, Antônio Silva Lima Neto (Tanta), os vírus que costumam circular com mais frequência nessa época são o da influenza, causador da gripe; o sincicial respiratório (VSR), que causa bronquiolite e pneumonia; e o SARS-CoV-2, causador da covid-19. “Nesse momento, a gente observa um aumento da circulação do vírus de influenza e nos preocupa, sobretudo, os pacientes que a gente chama de grupos de risco, que são, principalmente, as crianç...
Diretor de escola condenado por fraudar licitação para curso de professores em município cearense pede HC
"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 110080), com pedido de liminar, impetrado pela defesa de F.L.T., condenado por dispensar procedimento de licitação para celebrar convênio para a realização de curso de habilitação de professores leigos no município de Cruz (CE). À época dos fatos, ele era diretor de uma instituição de ensino superior, em Fortaleza. O HC pede que o Supremo decida pelo sobrestamento da execução da pena e, no mérito, que declare a atipicidade dos fatos praticados pelo condenado, por inexistência de prejuízo ao erário público.
De acordo com a denúncia, o diretor teria agido juntamente com o ex-prefeito de Cruz e a secretária de educação do município. Após o recebimento da denúncia, ele foi condenado por violação ao artigo 89, parágrafo único, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a três anos e três meses de reclusão. A defesa questiona a ausência de dolo e a manifesta atipicidade da conduta imputada ao diretor, que não gerou qualquer resultado danoso ao patrimônio público – bem jurídico protegido pelo artigo 89 da Lei de Licitações.
Segundo o HC, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, após analisar a apelação, a condenação do diretor, decisão que transitou em julgado, devendo ele iniciar o cumprimento da pena. Para suspender o início da execução da pena de F.L.T., a defesa propôs um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a liminar também foi indeferida.
No habeas, os advogados alegam que, para a configuração da conduta pela qual o diretor foi condenado, “o agente deve agir impulsionado por dolo, ou seja, consciente da ilegalidade do ato que está praticando”, o que para a defesa não ocorreu, já que o diretor “providenciou as medidas cabíveis e necessárias no sentido de consultar os órgãos técnicos oficiais antes de firmar o convênio”, sustentou a defesa.
Os advogados alegam também que o crime previsto na Lei de Licitações “somente é punível quando produz resultado danoso ao erário, inexistente no caso”. De acordo com a ação, no acórdão proferido pelo TRF-5 “não foram apresentadas suspeitas da ocorrência de intuito reprovável, visando produzir resultado danoso ao erário”.
A defesa ressalta, ainda, não haver notícia nos autos de que a instituição dirigida pelo condenado tivesse deixado de prestar os serviços acordados com o município. Os advogados afirmam que a instituição, “à época dirigida por F.L.T., efetivamente ministrou cursos aos professores da rede pública e capacitou-os a exercer o magistério”."
Fonte: STF
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