Os gastos de turistas internacionais no Brasil bateram recorde histórico entre janeiro e maio deste ano, atingindo R$ 25 bilhões. De acordo com o Ministério do Turismo, o valor é 11% maior em comparação ao mesmo período do ano passado, quando os gastos somaram R$ 22,6 bilhões. Também no mês de maio, os gastos foram recordes, da ordem de R$ 4,08 bilhões, mostrando aumento de 19% sobre o valor registrado no mesmo mês de 2025 (R$ 3,42 bilhões). Os dados foram analisados pelo ministério e divulgados pelo Banco Central. Houve ainda aumento no fluxo de turistas estrangeiros para o país. Em maio, foi registrada a entrada de 486.262 visitantes internacionais, melhor desempenho da série histórica para o mês, com alta de 5,4% em relação a maio do ano passado (461.341 turistas). No acumulado janeiro-maio deste ano, o Brasil recebeu quase 5 milhões de turistas internacionais, mantendo o nível do mesmo período de 2025. Chineses Os dados apontam ainda para alta de turistas chineses em maio de ...
Diretor de escola condenado por fraudar licitação para curso de professores em município cearense pede HC
"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 110080), com pedido de liminar, impetrado pela defesa de F.L.T., condenado por dispensar procedimento de licitação para celebrar convênio para a realização de curso de habilitação de professores leigos no município de Cruz (CE). À época dos fatos, ele era diretor de uma instituição de ensino superior, em Fortaleza. O HC pede que o Supremo decida pelo sobrestamento da execução da pena e, no mérito, que declare a atipicidade dos fatos praticados pelo condenado, por inexistência de prejuízo ao erário público.
De acordo com a denúncia, o diretor teria agido juntamente com o ex-prefeito de Cruz e a secretária de educação do município. Após o recebimento da denúncia, ele foi condenado por violação ao artigo 89, parágrafo único, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a três anos e três meses de reclusão. A defesa questiona a ausência de dolo e a manifesta atipicidade da conduta imputada ao diretor, que não gerou qualquer resultado danoso ao patrimônio público – bem jurídico protegido pelo artigo 89 da Lei de Licitações.
Segundo o HC, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, após analisar a apelação, a condenação do diretor, decisão que transitou em julgado, devendo ele iniciar o cumprimento da pena. Para suspender o início da execução da pena de F.L.T., a defesa propôs um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a liminar também foi indeferida.
No habeas, os advogados alegam que, para a configuração da conduta pela qual o diretor foi condenado, “o agente deve agir impulsionado por dolo, ou seja, consciente da ilegalidade do ato que está praticando”, o que para a defesa não ocorreu, já que o diretor “providenciou as medidas cabíveis e necessárias no sentido de consultar os órgãos técnicos oficiais antes de firmar o convênio”, sustentou a defesa.
Os advogados alegam também que o crime previsto na Lei de Licitações “somente é punível quando produz resultado danoso ao erário, inexistente no caso”. De acordo com a ação, no acórdão proferido pelo TRF-5 “não foram apresentadas suspeitas da ocorrência de intuito reprovável, visando produzir resultado danoso ao erário”.
A defesa ressalta, ainda, não haver notícia nos autos de que a instituição dirigida pelo condenado tivesse deixado de prestar os serviços acordados com o município. Os advogados afirmam que a instituição, “à época dirigida por F.L.T., efetivamente ministrou cursos aos professores da rede pública e capacitou-os a exercer o magistério”."
Fonte: STF
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