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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

Assembleia aprova suspensão de 30 dias do deputado André Fernandes

 Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, em votação realizada na 29ª sessão ordinária desta quinta-feira (20/08), com 29 votos favoráveis, o projeto de resolução 08/20, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que declara a suspensão temporária do exercício do mandato do deputado André Fernandes de Moura (Republicanos) pelo período de 30 dias, nos termos do Processo Disciplinar nº 01/2019. Foram registrados ainda 11 votos contrários e 3 abstenções. A sessão teve a presença de 44 deputados.

A denúncia contra André Fernandes foi protocolada pelos partidos PSDB e PDT e admitida pelo Conselho de Ética Parlamentar da AL em agosto de 2019. O processo foi instaurado após o parlamentar ter acusado em plenário deputados de envolvimento com facções criminosas. André Fernandes encaminhou denúncia ao Ministério Público acusando especificamente o deputado Nezinho Farias (PDT), que acabou sendo arquivada por falta de provas.


Com a decisão da maioria absoluta do Plenário, o deputado fica impossibilitado durante 30 dias - a partir da publicação no Diário Oficial do Estado - de participar das sessões, comissões, apresentar projetos, requerimentos, enfim, tudo o que diz respeito ao desempenho do mandato parlamentar, além de perder os subsídios e a verba e desempenho parlamentar (VDP).


O processo de votação foi iniciado com o pronunciamento da deputada Augusta Brito (PCdoB), relatora do Conselho de Ética da Casa, afirmando que sua relatoria se baseou nos danos causados ao deputado Nezinho Farias (PDT), na inexperiência do deputado André Fernandes, bem como na necessidade de punição, para que o fato não se repita.


Segundo ela, a conduta do parlamentar em fazer a denúncia sem provas tipifica denúncia caluniosa. "Diante dos fatos apresentados, concluí que as condutas do deputado André Fernandes foram inadequadas e graves. Portanto é imperioso que possamos reconhecer que comportamentos dessa natureza são inaceitáveis, e nossa decisão deve colaborar para que não se repitam. Dessa forma, sugiro a suspensão por 30 dias do deputado André Fernandes, pois, a meu juízo, é a decisão que melhor concilia o injusto e inaceitável constrangimento contra o colega parlamentar (Nezinho Farias)", avaliou.


O deputado Bruno Pedrosa (PP), relator da CCJR, releu o parecer do colegiado e ressaltou não estar confortável em estar naquele momento julgando um deputado jovem, uma vez que é defensor da juventude. “Declaro aqui que me ative especificamente aos ritos processuais e cumprimento das normas constitucionais. Fui designado como relator para verificar a regularidade daquele processo, garantindo que não houvesse vícios e que existisse ampla defesa do parlamentar. Não competia entrar no mérito do que foi decidido pelo Conselho, e sua reavaliação do mérito será feita hoje, no plenário desta Casa. Portanto, nosso parecer é pela regularidade do processo disciplinar”, anunciou.


DEFESA


Falando no tempo destinado à defesa do deputado André Fernandes, o advogado Pedro Teixeira Cavalcante comentou pontos da defesa técnica do processo político, indicou questões que poderiam ter afetado o direito à defesa ampla e indicou a complexidade da ética política.


Ele elencou ainda diversos fatos que fazem parte do processo, desde a fala do deputado André Fernandes e o encaminhamento de denúncia que fez de forma cuidadosa e sigilosa ao Ministério Público à quebra de sigilo do MP e atuação da imprensa, que, segundo ele, expuseram o nome do deputado Nezinho Farias e o início do processo que se desenrolou ao longo dos últimos meses.


Pedro Teixeira argumentou que, se a considerada quebra de decoro não é causa de cassação, como foi deixado claro no relatório e ratificado na CCJR, a sanção seria a prevista no parágrafo 2º do artigo 142 do Regimento Interno da AL, ou seja, uma censura escrita. “Não se pode aplicar sanção maior se há previsão de uma menor”, afirmou.


O advogado comentou que pode ter faltado comedimento à atitude do deputado André Fernandes, que tem como marca registrada ser impetuoso, mas que aos deputados é permitido “exorbitar”, pela importância da função que exercem.


Durante a sessão, deputados usaram o plenário para comentar o relatório e a decisão a ser tomada durante a sessão. Expressando voto contrário à relatoria e, consequentemente, à suspensão do deputado André Fernandes, falaram os deputados Heitor Férrer (SD), Dra. Silvana (PL), Soldado Noelio (Pros) e Apóstolo Luiz Henrique (PP).


Heitor Férrer comentou que, após a denúncia sem provas do deputado André Fernandes, aconselhou-o a pedir desculpas ao deputado Nezinho, e assim ele fez. “Ele é inviolável nas suas palavras e seu voto, e acredito que já pagou sua pena, pois há um ano e meio teme pela suspensão ou cassação do mandato. Isso já é uma condenação”, declarou.


A deputada Dra. Silvana, por sua vez, pediu que a Casa se pacificasse, pois já existe muita gente “batendo” no Parlamento. O deputado Soldado Noelio indicou voto contrário por acreditar que seria o voto justo e lamentou que, diante de tantas questões importantes do Estado a serem discutidas, a AL esteja focando nessa questão. O deputado Apóstolo Luiz Henrique afirmou que, ao votar de forma contrária, “usava a misericórdia e a balança justa”.


Já o deputado Carlos Felipe (PCdoB) apontou que votaria a favor da relatoria, frisando que seu julgamento ali seria do ato isolado, e não do histórico do colega parlamentar. “Estamos tratando de uma denúncia que não tinha embasamento, levada ao lugar errado para investigação. Mas o pior foi isso ser levado à rede social, mais uma vez sem provas. Eu poderia não ter vindo e me abster, pois contra não posso votar, uma vez que o crime foi cometido. E a favor, eu já não concordo com a pena. Você deveria ter pedido perdão de joelhos ao seu colega, e aí eu também o perdoaria. Mas não foi o que aconteceu. Então terei que votar a favor da relatoria”, acentuou


Votaram contra o projeto de resolução os deputados Soldado Noelio, Tony Brito (Pros), Fernanda Pessoa (PSDB), Heitor Férrer, Leonardo Araújo, (MDB), Apóstolo Luiz Henrique, David Durand (Republicanos), Delegado Cavalcante (PSL), Dra. Silvana, Nelinho (PSDB) e André Fernandes.


Posicionaram-se favoráveis à punição os deputados Salmito (PDT), Érika Amorim (PSD), Fernando Santana (PT), Evandro Leitão (PDT), Patrícia Aguiar (PSD), Leonardo Pinheiro (PP), Acrísio Sena (PT), Agenor Neto (MDB), Antônio Granja (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Bruno Pedrosa (PP), Carlos Felipe, Elmano Freitas (PT), Osmar Baquit (PDT), Bruno Gonçalves (PL), Romeu Aldigueri (PDT), Guilherme Landim (PDT), Jeová Mota (PDT), João Jaime (DEM), Manoel Duca (PDT), Marcos Sobreira (PDT), Moisés Braz (PT), Nezinho Farias (PDT), Nizo Costa (PSB), Queiroz Filho (PDT), Renato Roseno (Psol), Sérgio Aguiar (PDT), Tadeu Oliveira (PSB) e Walter Cavalcante (MDB).


Foram registradas três abstenções: Audic Mota (PSB), Fernando Hugo (PP) e Lucílvio Girão (PP). Estavam ausentes Danniel Oliveira (MDB) e Aderlânia Noronha (SD).

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