Uma aeronave com 116 repatriados vindos dos Estados Unidos deve pousar no aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, às 8h da manhã da sexta-feira, 28, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em seguida, os repatriados seguirão para o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, Minas Gerais, com previsão de chegada às 15h. O voo será em avião disponibilizado pela Força Aérea Brasileira (FAB). Este será o quinto avião de repatriados a chegar ao Brasil desde o início do governo de Donald Trump, que adota política mais restritiva em relação a imigrantes.Um voo chegou em janeiro, dois em fevereiro e um março, sendo que nos dois voos de fevereiro, os passageiros, dentre eles crianças e idosos, relataram condições degradantes, como uso de algemas e períodos de até 12 ho...
Álcool em gel, luvas e máscaras geram créditos de PIS/Cofins durante a pandemia da Covid-19 e especialista explica decisão
Itens são indispensáveis no processo de higienização e prevenção contra o coronavírus e demais micro-organismo nocivos à saúde; material também é essencial na área da saúde durante procedimentos
Neste mês de dezembro, o coronavírus (SARS-CoV-2) completa dois anos desde sua detecção na cidade de Wuhan, na China. Desde então, o vírus logo ganhou proporções globais. A fim de amenizar sua propagação e reduzir o número de mortos em decorrência da infecção, protocolos de biossegurança foram criados. Neles, alguns itens como álcool em gel, luvas e máscaras são indispensáveis. Para além do setor médico, o uso de máscaras e álcool tornou-se essencial nas empresas. “Por Lei (Lei nº 14.019 de 2020), pessoas jurídicas devem oferecer de forma gratuita esses itens. A aquisição destes produtos de segurança gerou custos durante esses dois anos e devem continuar, uma vez que a pandemia ainda se prolonga, e o posicionamento da Cosit é favorável ao empregador.”, explica o consultor tributário, J. S. dos Santos.
Assim, em vista ao cumprimento da norma de combate à Covid-19 de caráter excepcional e temporário, a Receita Federal reconheceu que álcool em gel e máscaras de proteção, fornecidos a funcionários da área de produção, são classificados como insumos e, portanto, geram créditos de PIS e COFINS para as empresas. A decisão foi publicada na Solução de Consulta Cosit nº 164/2021 que também esclarece que estes mesmos itens, quando fornecidos a trabalhadores alocados em atividades administrativas, não podem ser considerados insumos. Portanto, somente os itens aplicados no processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços a terceiros podem ser considerados insumos para fins de creditamento das referidas contribuições.
Segundo julgado no REsp 1.221.170/PR, “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”. Diante de um conceito mais amplo do que se pode considerar como insumo, o consultor tributário, J. S. dos Santos, critica o discernimento entre os produtos destinados a funcionários em atividades de produção de bens e os em demais setores. Nesse contexto, ele fundamenta sua crítica da seguinte forma: "Em razão da norma sanitária de caráter obrigatório, luvas, máscaras de proteção e álcool em gel são essenciais para toda e qualquer atividade. Uma vez que um setor depende do outro para pleno funcionamento, fica nítido o equívoco da RFB. Considerando a hipótese de um surto em uma das áreas, todos os demais setores seriam paralisados."
É importante destacar que as Soluções de Consulta são um instrumento utilizado pela Receita Federal para responder questionamentos tributários e, embora produza efeitos apenas em relação ao contribuinte que a formulou, pode ser de extrema relevância para todos os que se encontram em situação similar, funcionando assim como uma referência para todos os contribuintes.
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