Fim do ano chegando e junto com ele o período de renovação de matrícula nas escolas e do reajuste das mensalidades. Os pais ficam sempre de olho no percentual que vai ser aplicado sobre as taxas escolares. Mas será que existe um valor máximo de reajuste permitido? É possível negociar esse aumento? Quem os pais devem procurar se considerarem o percentual abusivo?
A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinepe), Ana Elisa Dumont, explicou que não existe um percentual máximo que as escolas devem aplicar de reajuste determinado pela legislação. O que está em vigor é a Lei de Mensalidades que determina que as escolas devem apresentar aos pais, quando solicitado, uma planilha de custos que justifique o aumento nas taxas. E esse valor pode variar de acordo com a proposta pedagógica da instituição, com melhorias na estrutura física e com carga horária. Ana Elisa destacou que é impossível determinar um valor padrão de reajuste já que cada escola oferece serviços diferentes.
“Não há como ser um reajuste único para todas as escolas tendo em vista que elas têm propostas pedagógicas diferentes, períodos diferentes e aulas diferentes. A precificação das mensalidades é feita com base no que é fornecido dentro dessa planilha de custos e não mensurado com um índice específico.”
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.