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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

DECON autua 32 estabelecimentos em shoppings de Fortaleza por ausência de cardápio em braile

 Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) fiscalizou, nesta quinta (03/11) e sexta-feira (04/11), restaurantes localizados nos shoppings Rio Mar Fortaleza e Iguatemi Bosque com objetivo de averiguar se os estabelecimentos estavam cumprindo a Lei Estadual nº 16.712/2018, que obriga os espaços a disponibilizarem cardápios em braile. No primeiro dia da operação, o Decon fiscalizou 21 restaurantes no Shopping Iguatemi Bosque, dentre os quais 17 foram autuados. Já no segundo dia, o órgão consumerista autuou 15 restaurantes dentre os 20 fiscalizados no Shopping Rio Mar Fortaleza.

Segundo a Lei Estadual n° 16.712/2018, os cardápios devem dispor de exemplares em linguagem braile, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. Além disso, a legislação determina que os cardápios, menus e outros meios informativos, como encartes, folders e folhetins, contenham o rol de produtos oferecidos aos clientes do estabelecimento, tais como: nome do prato, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e preços, além de outras informações necessárias.

Na fiscalização, o Decon verificou ainda se os estabelecimentos possuíam livro de reclamação do consumidor e exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A ação continuará sendo feita em outros restaurantes de Fortaleza.

Caso o consumidor se sinta lesado por algum estabelecimento que não disponha de cardápio em braile, o mesmo pode denunciar ao Decon pelos seguintes canais:

Email: decon.fisc@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 98685-6748

Telefone: (85) 3452-4505

 

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br



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