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Europe Smash: Calderano vence de novo e terá Félix Lebrun nas quartas Brasileiro encara rival francês às 16h15 deste sábado (15) na Suécia

  Europe Smash: Calderano vence de novo e terá Félix Lebrun nas quartas Brasileiro encara rival francês às 16h15 deste sábado (15) na Suécia Agência Brasil Publicado em 14/08/2026 - 17:22 Rio de Janeiro © Abelardo Mendes Jr./Calderano TM Versão em áudio O mesatenista brasileiro Hugo Calderano encara neste sábado (15) o arquirrival francês Félix Lebrun por uma vaga nas semifinais do Europe Smash, em Malmö (Suécia), um dos principais torneios do circuito mundial. A partida está prevista para às 16h15 (horário de Brasília), com t ransmissão ao vivo no canal da Federação Internacional de Tênis de Mesa (World Table Tennis) no YouTube. Os torneios Smash distribuiem 2.000 pontos no ranking aos vencedores.  Número 8 do mundo, o carioca se classificou às quartas na tarde desta quinta-feira (14), ao derrotar dinamarquês Anders Lind (13º no ranking) por 3 sets a 1, com parciais de 11/7, 11/9, 5/11 e 11/8. Já Felix Lebrun (5º) avançou com facilidade na outra chave. Ele cravou 3 sets a 0 n...

TSE mantém inclusão de minuta de decreto de Estado de Defesa em ação de investigação contra Bolsonaro

 Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 14.02.2023

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou nesta terça-feira (14), por unanimidade, a decisão que manteve a inclusão, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, da minuta de decreto de Estado de Defesa apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

A decisão mantida hoje foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, nos autos da Aije que questiona a reunião de Bolsonaro com embaixadores em 18 de julho do ano passado, quando colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas. Ajuizada em agosto do ano passado, a ação defende a inelegibilidade do ex-presidente pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Em um pedido de reconsideração, o PDT sustentou que a inclusão da minuta apreendida “apenas complementa o núcleo fático” da Aije e reforça os “fatos essenciais já contemplados em linhas gerais na petição inicial”.

Por outro lado, a defesa do ex-presidente argumentou que o referido documento é apócrifo, não tem relação direta com o candidato e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação.

Inclusão

Diante das argumentações, o relator e corregedor-geral, ministro Benedito Gonçalves, apontou que uma Aije abre a apuração da prática de abuso de poder, mas não limita a análise aos fatos inicialmente narrados, devendo examinar tudo que possa influir no julgamento.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve admitir em Aijes a inclusão de elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos narrados, a gravidade da conduta ou a responsabilidade dos investigados. Para ele, a condenação por abuso de poder não depende apenas da comprovação do fato, mas da gravidade, do benefício a determinada candidatura e da dimensão da responsabilidade de cada investigado.

Ainda de acordo com Benedito Gonçalves, existe “inequívoca correlação” entre os fatos originais da Aije apresentada pelo PDT e os novos fatos. Portanto, “a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”.

Parâmetro

O Colegiado também acolheu a proposta de fixação de um parâmetro objetivo e seguro para que o TSE trate, em todas as Aijes sob a competência do corregedor-geral eleitoral relativas às Eleições Presidenciais de 2022, do exame de admissibilidade de inclusão de fatos supervenientes e de documentos novos específicos.

Conforme a tese vencedora, proposta pelo ministro Benedito Gonçalves, a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno.

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