Pular para o conteúdo principal

Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Pesquisa revela aumento de extremos de temperatura na costa

 Um estudo inédito feito pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) mostrou que toda a costa brasileira já está sofrendo algum impacto das mudanças climáticas em relação à temperatura do ar. As regiões mais impactadas são o litoral do Sudeste e o do Sul. Apesar de as regiões Norte e Nordeste registrarem extremos de temperatura ao longo de todo o ano, eles não estão aumentando em frequência ou intensidade.

A pesquisa foi feita com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). O estudo avaliou uma série histórica com dados de temperatura do ar observados a cada hora do dia ao longo dos últimos 40 anos, em cinco regiões costeiras do país para analisar as ondas de calor ao longo da costa brasileira pela variação na intensidade e frequência de eventos extremos de temperatura.

Os resultados demonstraram que está se tornando mais frequente encontrar temperaturas cada vez mais altas na costa sudeste e sul brasileira. As regiões pesquisadas foram São Luís, Natal, São Mateus (ES), Iguape (SP) e Rio Grande (RS). O estudo permitiu observar como a frequência e a intensidade dos valores de temperaturas máxima e mínima, as alterações da amplitude térmica ao longo do dia e as mudanças abruptas de temperatura entre dias consecutivos variam em cada região e época do ano.

"Um dos exemplos práticos das mudanças climáticas é o aumento na intensidade e na frequência de eventos extremos de temperaturas quentes e frias. Uma ocorrência de temperatura extrema ocorre quando uma dada temperatura máxima ou mínima excede um 'limite' esperado e característico da região. Uma onda de calor ou de frio corresponde a um evento extremo e é caracterizada por um período de alguns dias com temperaturas máximas superiores ou mínimas inferiores ao limite esperado para a época do ano", explicou um dos pesquisadores, William Conti.

Os dados mostram que o litoral do Espírito Santo é a região com maior impacto, com aumento da frequência das ondas de calor e de frio. Nos últimos 40 anos, a ocorrência de eventos extremos de temperatura quase dobrou no litoral de São Paulo (84%), dobrou no do Rio Grande do Sul (100%) e quase triplicou no do Espírito Santo (188%).

No litoral de São Paulo e no do Rio Grande do Sul, a frequência dos eventos extremos de calor tem aumentado. No Maranhão e no Rio Grande do Norte, não houve alterações nos padrões de temperaturas extremas durante o ano. Também chama a atenção a temperatura mais baixa, com frio extremo, cada vez mais frequente no litoral do Rio Grande do Sul.

"Estes dados mostram como as regiões Sudeste e Sul brasileira já se encontram com impactos da temperatura do ar e que irão afetar a biodiversidade e até a economia. Identificamos o litoral do ES como a região mais afetada dentre as que estudamos, pois, além das ondas de calor, foi a única região onde a frequência de ondas de frio é cada vez maior", destacou o autor da pesquisa, Fábio Sanches.

O número de eventos por ano é variável dependendo de condições específicas como por El Niño e La Niña, mas, se for considerada uma média, no Espírito Santo, a taxa de aumento de eventos extremos é de 4,7% ao ano, enquanto em São Paulo é de 2,1% ao ano e no Rio Grande do Sul, de 2,5% ao ano.

Além de analisar os extremos de temperatura máxima e mínima, os pesquisadores avaliaram as possíveis variações da amplitude térmica ao longo de um mesmo dia e se existiam mudanças bruscas de temperatura, a partir da comparação da máxima ou mínima entre dias consecutivos. A conclusão foi a de que toda a costa brasileira apresenta alterações climáticas. A região do Rio Grande do Norte foi a única que não apresentou variações na amplitude térmica diária, mas no Maranhão é cada vez mais frequente encontrar dias de maior amplitude térmica. No Sudeste e Sul (ES, SP e RS), o aumento da frequência de dias de maior amplitude térmica é cada vez mais frequente, com dias cada vez mais variáveis na temperatura.

Ao avaliar as mudanças abruptas de temperatura entre dias consecutivos, o padrão da costa brasileira se inverteu, com Maranhão e Rio Grande do Norte apresentando mais impactos do que o Sudeste e Sul. Nos dois estados do Nordeste, foi registrado aumento de mudanças abruptas tanto das temperaturas máximas quanto mínimas em dias consecutivos, sendo que no Maranhão foi ainda observado que o número de dias seguidos em que as temperaturas máximas variam muito entre dias é cada vez mais frequente.

O Espírito Santo, que tinha apresentado muitos impactos referentes às ondas de calor, frio e a amplitude térmica diária, não mostrou nenhum impacto quando analisadas as variações entre dias consecutivos. Já para São Paulo e Rio Grande do Sul, existe um aumento da frequência de eventos onde a temperatura máxima entre dias consecutivos é muito variável.

Edição: Juliana Andrade

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...