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Criança de cinco anos obtém na justiça remédio para acondroplasia, popularmente conhecido com nanismo, com auxílio da DPCE

 

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu neste mês de abril a decisão de liminar deferida para uma criança de cinco anos que possui quadro clínico de acondroplasia (nanismo) e necessita de um medicamento de alto custo, em valor que pode alcançar mais de R$ 139 mil mensais, o que é incompatível com o poder aquisitivo dos pais e parentes. A acondroplasia é o tipo mais comum de nanismo, em que os braços e as pernas da criança são mais curtos em proporção ao comprimento do corpo.


A ação, protocolada pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), oficializou o município de Fortaleza e ao Estado por meio das suas respectivas Secretarias de Saúde, requisitando o fornecimento da medicação, porém ambos negaram o fornecimento de forma administrativa. O acompanhamento da decisão foi realizado pelo defensor público Adriano Leitinho da Defensoria da Infância e Juventude de Fortaleza.


A decisão da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que Município e Estado forneça o medicamento na quantidade e especificação prescrita pelo médico assistente, no prazo de até 90 dias, conforme atesta o laudo médico e pena de pagamento de multa no valor de cinco mil reais por dia de descumprimento, em razão do disposto nos arts. 536 c/c 537 do Código de Processo Civil (CPC). 


A sentença esclarece que a decisão finaliza quando a criança atingir a maioridade, ou não sendo renovada receita que deve ser apresentada a cada seis meses, ocasião em que caberá à parte recorrer ao juízo tido como competente para apreciar o pedido.  


No processo, a Defensoria trouxe os laudos médicos que deixam comprovados a necessidade do paciente, a melhoria do quadro de acondroplasia (nanismo) e o seu elevado custo do medicamento, sua inviável aquisição pelos familiares e receita. O medicamento irá garantir não só o aumento da velocidade de crescimento, crescimento sustentado e proporcionado, como também a redução das possíveis complicações associadas à acondroplasia.


A supervisora NDHAC e defensora pública, Mariana Lobo, explica que a dificuldade das pessoas que necessitam desse remédio se dá pela falta de políticas públicas como programas específicos para o nanismo e de outras doenças genéticas que retardam o crescimento. “É importante pautar para que se tenha um programa de amparo e fornecimento dessas e de outras medicações necessárias, sem a necessidade de a gente estar judicializando. É preciso de uma política pública voltada à assistência dessas crianças e adolescentes, até porque o uso da medicação em sua grande maioria deve ser feito utilizado na primeira infância, ou seja, tem uma janela de uso”, enfatiza a defensora. Ela expica que é preciso ampliar e “trabalhar o enfrentamento à discriminação e ao preconceito, reafirmando políticas a esse público com nanismo que, muitas vezes, acaba invisibilizado”.

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