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Governo Federal autoriza concurso público para 110 vagas no ITA Portaria publicada nesta sexta-feira (21/3) detalha a autorização do MGI para a realização do certame

  OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (21/3) a  Portaria nº 2.091/25  autorizando a realização do concurso público para o provimento de 110 vagas para o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) no seu novo campus, em construção na Base Aérea de Fortaleza, no Ceará. A portaria, assinada pela ministra Esther Dweck, consta na seção 1, página 44 da edição 55 do Diário Oficial da União (DOU). As vagas são destinadas a candidatos com nível médio e superior.  A portaria também estabelece que o edital de abertura do concurso deve ser publicado em até seis meses, contados a partir da data de publicação da autorização. Caso o prazo não seja cumprido, a autorização para o concurso perderá validade. As oportunidades são distribuídas entre os seguintes cargos: •   Pesquisador (Nível Superior) – 15 vagas •   Técnico I (Nível Intermediário) – 25 vagas •   Tecnologista (Nível Superior) – 20 vagas •   Profes...

Justiça Federal afasta concessionária que explora a Rio-Petrópolis Liminar dá 60 dias para poder público reassumir serviço

 Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomem o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ). A decisão é da 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal.

A liminar dá 60 dias para o poder público reassumir o serviço, que hoje é feito pela concessionária Concer. O descumprimento desse item da liminar vai gerar multa diária de R$ 1 milhão. O contrato de concessão, firmado em 1995, previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo ao contrato.

A liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação poderá ser feita para escolha de nova concessionária que vai finalizar a rodovia. Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões.

No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da serra por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram feitas duas transferências de recursos federais, uma em dezembro de 2014 e outra em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.

Na decisão, o juiz federal César Manuel Granda Pereira entendeu que esse custeio de despesas não é possível sem prévia licitação pública: “Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação, com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público e que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado. Ele também apontou como grave o fato de as obras terem sido iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução.

Ainda na sentença, o juiz federal condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia. Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura concessionária.

Traçado 

A estrada de subida da serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões. Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da via, a falta de acostamentos e os riscos do uso em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.

O magistrado César Manuel Pereira escreveu, em outro trecho da decisão, que “o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”.

Concer

Em nota, a assessoria da Concer  informou que "vai recorrer da decisão, pois há medidas favoráveis à companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma - aspecto que essa decisão de primeira instância não contempla".

Edição: Graça Adjuto

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