Caso Rubens Paiva será analisado pelo STF com status de repercussão geral Processos sobre desaparecimento forçado do ex-deputado e de outros dois dissidentes do regime militar serão julgados pela Corte, e a tese a ser fixada valerá para os demais casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei da Anistia se aplica aos crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em processos que apuram as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva e de outros dois opositores ao regime em vigor entre 1964 e 1985.
São três os processos que motivam o debate no Tribunal: o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562 e o Recurso Extraordinário (RE) 881748, que tratam do desaparecimento forçado de Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados; e o ARE 1316562, que diz respeito ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL). Nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.
Na semana passada, o STF decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes que até hoje estejam sem solução, como os de ocultação de cadáver (ARE) 1501674. Agora, ao reconhecer a repercussão geral desses três novos casos, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corte amplia o debate para crimes com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do MPF. Para o órgão, sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser atingidos pela Lei da Anistia. A tese a ser fixado pelo STF no julgamento do mérito deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.
A Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) perdoou os crimes políticos e conexos cometidos apenas entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.
Argumentos
Em sua manifestação, seguida por unanimidade, o ministro Alexandre explicou que o julgamento da ADPF 153 não esclareceu sua aplicação a crimes permanentes. Ele também destacou que a responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante a ditadura demonstra a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto no país, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”.
De acordo com o ministro, os processos em tramitação sobre Paiva e os outros dois opositores da ditadura são uma oportunidade de o STF tratar do assunto com base em novos elementos. “Os presentes casos tangenciam matéria de grande relevância para a pauta dos direitos humanos, permitindo que agora o STF avalie a questão a partir da perspectiva de casos concretos, com diferentes nuances”, afirmou.
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