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28 anos: SSPDS celebra aniversário com prestação de serviços, apresentações, jogos e entrega de honrarias

  Para celebrar seus 28 anos de serviços prestados aos cearenses, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) promove três eventos com ampla programação de 12 a 16 de maio, no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), no bairro Aeroporto, em Fortaleza. A abertura da programação de aniversário começa com a Copa FutSeg, que acontece nos dias 12, 13 e 14 de maio. Já no dia 15, o público contará com a 4ª edição da feira “Mundo SSPDS”. O evento, que será gratuito e aberto ao público, ocorrerá das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, com exposição nos estandes e de viaturas das Forças de Segurança, apresentação de canis, emissão da nova Carteira Nacional de Identidade (CNI) e serviços de saúde, entre outros.  Encerrando a programação de aniversário, no dia 16 de maio, a SSPDS promove a partir das 16 horas, a entrega da Galeria de Secretários, uma homenagem com fotos de todos os secretários que passaram pela pasta. Em seguida, acontece a solenid...

STF autoriza entrada sem visto de adolescente haitiana no Brasil para morar com os pais De acordo com a 1ª Turma, a demora da administração pública em analisar pedido de entrada não pode impedir reunião familiar

 

STF autoriza entrada sem visto de adolescente haitiana no Brasil para morar com os pais

De acordo com a 1ª Turma, a demora da administração pública em analisar pedido de entrada não pode impedir reunião familiar

07/04/2025 14:25 - Atualizado há 4 horas atrás
Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que permita a entrada no Brasil, sem necessidade de visto, de uma adolescente haitiana cujos pais já moram legalmente no país. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que o direito legal à reunião familiar de migrantes não poderia ser impedido por demora na concessão de visto. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1499394, julgado na sessão virtual encerrada em 28/3.

O pedido de ingresso foi feito inicialmente em 2021 à Polícia Federal em Itajaí (SC), que o rejeitou e orientou que um pedido de visto fosse apresentado diretamente ao consulado do Brasil em Porto Príncipe, capital do Haiti. O argumento foi de que a PF pode autorizar a permanência de estrangeiros que já tenham ingressado no país, mas só o Ministério das Relações Exteriores pode conceder o visto de entrada.

Intervenção em política migratória

Posteriormente, uma decisão de primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina (SC) negou a permissão de entrada e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para o tribunal, não caberia ao Judiciário intervir na política migratória do país.

Direito à reunião familiar

No recurso ao STF, o Ministério Público Federal argumentou que a administração pública impossibilitou o direito de reunião familiar previsto na Lei de Migração (Lei 13.445/2017) porque, na época do pedido, a Embaixada do Brasil no Haiti estava fechada para atendimento ao público, inclusive na modalidade on-line, em razão da pandemia da covid-19. Segundo o MPF, a dificuldade de acesso ao serviço consular não pode expor ao abandono nacionais haitianos e apátridas lá residentes (inclusive crianças e adolescentes), aos quais o Brasil se comprometeu a proteger quando internalizou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Inércia da administração pública

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que, em casos excepcionais em que for configurada a inércia ou a morosidade da administração pública, o Judiciário pode determinar a adoção de medidas para assegurar o exercício de direitos essenciais sem que isso viole o princípio da separação dos Poderes.

Situação de extrema calamidade

No caso concreto, o ministro observou que, em razão da situação de extrema calamidade do Haiti, da natureza humanitária da pedido, dos princípios da proteção integral às crianças, aos adolescentes e à família e em deferência aos direitos humanos, o STF tem autorizado o ingresso de crianças e adolescentes cujos pais residam legalmente no país.

O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que consideram que o TRF-4 decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional, e não seria viável reexaminar fatos e provas em recurso extraordinário.

(Pedro Rocha/CR//CF)

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