PRERROGATIVAS NÃO SE NEGOCIAM!
A Seccional Cearense da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta absoluto repúdio à exigência de lacração de aparelhos celulares como condição para que advogadas e advogados possam exercer seu dever constitucional em atos judiciais.
Alinhada ao posicionamento firme do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais, a OAB-CE reitera que tal exigência viola frontalmente as prerrogativas profissionais da advocacia, o direito de defesa e o livre exercício da profissão.
A orientação é clara e inegociável: nenhum(a) advogado(a) deve aceitar a imposição da lacração de seu telefone celular para participar de audiências ou demais atos processuais! Persistindo a exigência, orientamos que não participem do ato e comuniquem imediatamente a ocorrência à OAB-CE.
Continuaremos vigilantes, adotando todas as providências cabíveis para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da advocacia. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”
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