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Artur marca golaço e Botafogo vence Estudiantes na Libertadores Triunfo de 3 a 2 deixa o Alvinegro vivo na competição continental

  O Botafogo não encontrou facilidades, mas derrotou o Estudiantes (Argentina) por 3 a 2, na noite desta quarta-feira (14) no estádio Nilton Santos, para continuar com possibilidades de classificação para as oitavas de final da Copa Libertadores da América. A   Rádio Nacional   transmitiu o jogo decisivo ao vivo. Apesar da vitória em casa, o Alvinegro de General Severiano permanece na terceira posição da classificação do Grupo A, agora com nove pontos, mesma pontuação da equipe argentina, que ocupa a vice-liderança. A primeira colocação da chave é da Universidad de Chile (Chile), que tem 10 pontos, e que é o último adversário do Botafogo na fase de grupos da Libertadores, em partida que será disputada no dia 27 de maio no estádio Nilton Santos. Empurrado por sua torcida, o time de General Severiano teve ampla superioridade na etapa inicial, com inúmeras oportunidades de abrir o marcador. E esse domínio se transformou em gol aos 41 minutos, quando Jair lançou Artur na pont...

STF suspende julgamento sobre serviços funerários de São Paulo Ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o caso. Discussão deve ser retomada em conjunto com outro processo relacionado

 O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (14) a análise de duas decisões do ministro Flávio Dino que estabeleceram um teto para a cobrança de serviços funerários e de cemitérios no Município de São Paulo e medidas para a sua divulgação e fiscalização. O ministro Luiz Fux fez um pedido de vista (mais tempo para análise). O objetivo é retomar o julgamento do caso em conjunto com um outro processo, de relatoria de Fux, que discute o mesmo tema. Até o pedido de vista, só havia votado Dino, relator do caso, a favor de confirmar as suas decisões. 

O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra duas leis paulistanas que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. O que está em julgamento é a manutenção das duas liminares de Flávio Dino, que continuam valendo mesmo com o pedido de vista. 

A primeira delas, de novembro de 2024, determinou o restabelecimento dos valores praticados imediatamente antes da privatização do serviço, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Na segunda, de março deste ano, o ministro ordenou que o município ampliasse a divulgação dos preços dos serviços e dos critérios para pedir a gratuidade, com regras para a publicidade.

Manifestações 

Na sessão desta quarta (14), o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) se manifestou em nome do partido e defendeu a manutenção das decisões, dizendo que elas protegem as famílias de São Paulo de “violações brutais”. Segundo o congressista, foram levantadas centenas de denúncias que revelam a crueldade da norma da Câmara paulistana.  “Não se trata de discutir a possiblidade do poder concedente do município de São Paulo, trata-se de apelar a esta Corte para respeitar um direito fundamental e garantir a dignidade do sepultamento de entes queridos nos cemitérios públicos de São Paulo”, afirmou.  

O município de São Paulo foi representado pela procuradora Simone Coutinho, que defendeu a cassação das decisões. Segundo argumentou, o caso não deveria estar sendo discutido no Supremo, pois haveria outros tipos de ações possíveis em instâncias inferiores da Justiça. A procuradora ainda disse que o dispositivo questionado está em vigor desde 2019 e que a concessão foi baseada em estudos técnicos que indicaram o modelo como o mais adequado para a melhor prestação do serviço. 

Voto do relator  

Em seu voto, o ministro Flávio Dino reafirmou as liminares anteriormente concedidas. Ele disse que a discussão não diz respeito só aos interesses subjetivos das partes envolvidas ou de famílias eventualmente prejudicadas com os serviços funerários. “No caso de sepultamento de familiares, a assimetria, a desigualdade é tão brutal e inquestionável que, a meu ver, desumano seria imaginar que a família vai buscar tutela individual naquele momento dramático”, afirmou.  

Conforme o relator, a concessão do serviço à iniciativa privada, que não está em discussão no caso, não livra o poder público de garantir a sua prestação adequada. “Cabe ao município fiscalizar e regulamentar a atuação das concessionárias”, ressaltou.  

“Os serviços funerários e cemiteriais no município sofrem impactos negativos decorrentes de práticas mercadológicas alheias até mesmo a alguns parâmetros estabelecidos pela própria municipalidade”, disse o ministro. Segundo ele, essa situação tem levado a desvios na prestação do serviço que violam preceitos constitucionais.  

Discussão conjunta

Ao pedir vista, o ministro Luiz Fux disse que tem um processo com o mesmo tema da ADPF. Segundo ele, retomar a discussão dos dois casos de forma conjunta poderá agregar novos elementos ao julgamento.  

O processo em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 1343346, com repercussão geral reconhecida. A discussão envolve justamente a validade do marco regulatório paulistano adotado para os serviços de cemitérios, funerárias e de cremação.  

(Lucas Mendes/CR//CF)

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