o Notícias INTER GOLEIA O BOTAFOGO COM SHOW DA TORCIDA INTER GOLEIA O BOTAFOGO COM SHOW DA TORCIDA 24 de outubro de 2026 Compartilhar GOLEADA COLORADA NO GIGANTE! Apoiado por mais de 33 mil torcedores e torcedoras que enfrentaram forte chuva no Beira-Rio, o Clube do Povo bateu o Botafogo por 3 a 0, neste sábado (24/10), em confronto válido pela 32ª rodada do Brasileirão. Os gols da vitória, que leva o Inter aos 35 pontos na tabela nacional, foram marcados por Matheus Bahia, Juninho e Bernabei. Fora de casa, o time de Eduardo Baptista voltará a campo diante do Fluminense, no Maracanã, a partir das 19h30 da próxima quarta-feira, dia 28. Inter goleou o Botafogo no embalo da torcida colorada/Foto: Ricardo Duarte Colorado marca duas vezes no primeiro tempo Com o Beira-Rio pulsando, o Clube do Povo iniciou o confronto dominando a posse de bola e controlando as ações. Logo aos 11, Bruno Gomes arriscou de fora da área e obrigou o goleiro Gabriel Batista a fazer grande defesa. Na sequênci...
"A defesa de E.G.R., acusado de ter provocado a morte de sua companheira em Fortaleza (CE) pede Habeas Corpus (HC) 92269, no qual requer liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, além de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter julgado HC lá impetrado desde junho de 2006.Sua defesa alega que a prisão foi decretada em plantão judiciário para satisfação da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. No entanto, informa que o acusado nunca respondeu a procedimento criminal, é possuidor de conduta exemplar e bons antecedentes criminais, sendo assim, réu primário. Além disso, E.G.R. tem residência fixa, trabalho lícito e sempre atendeu, “de forma espontânea” as determinações judiciais, complementam seus advogados. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que analisará as seguintes alegações e pedidos: existência do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) ante os princípios do estado democrático de direito e da presunção de inocência; do periculum in mora (perigo na demora) por ilegalidade no constrangimento imposto pelo STJ que, ao não julgar o habeas lá impetrado, mantém E.G.R. preso há mais de 420 dias."
Fonte: STF
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