*Governo do Ceará empossa 21 novos servidores da Seplag nesta segunda-feira (18)* O Governo do Ceará empossa, nesta segunda-feira (18), às 8h30, 21 novos servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE). A solenidade de posse ocorrerá na sede da Seplag e será conduzida pelo secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Cialdini. Os novos servidores foram aprovados no certame realizado pela administração pública estadual em junho de 2024. Ao todo, o concurso selecionou 52 pessoas, sendo 30 para o cargo de analista de gestão pública e 22 para o cargo de analista de orçamento e planejamento. Em abril passado, já foram empossados pelo 25 servidores que já estão atuando nas atividades cotidianas das áreas de gestão, planejamento e orçamento do Estado. *Serviço* _Posse de 21 novos servidores da Seplag_ Data: 18/8 (segunda-feira) Horário: 8h30 Local: Auditório da Seplag (3° andar) - Centro Administrativo do Cambeba
"A defesa de E.G.R., acusado de ter provocado a morte de sua companheira em Fortaleza (CE) pede Habeas Corpus (HC) 92269, no qual requer liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, além de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter julgado HC lá impetrado desde junho de 2006.Sua defesa alega que a prisão foi decretada em plantão judiciário para satisfação da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. No entanto, informa que o acusado nunca respondeu a procedimento criminal, é possuidor de conduta exemplar e bons antecedentes criminais, sendo assim, réu primário. Além disso, E.G.R. tem residência fixa, trabalho lícito e sempre atendeu, “de forma espontânea” as determinações judiciais, complementam seus advogados. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que analisará as seguintes alegações e pedidos: existência do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) ante os princípios do estado democrático de direito e da presunção de inocência; do periculum in mora (perigo na demora) por ilegalidade no constrangimento imposto pelo STJ que, ao não julgar o habeas lá impetrado, mantém E.G.R. preso há mais de 420 dias."
Fonte: STF
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