A seleção brasileira feminina de vôlei volta à quadra na próxima quarta-feira (22) contra o Japão no primeiro três jogos eliminatórios (mata-mata) até a conquista do título da Liga das Nações. Será o segundo confronto das equipes na competição: na fase classificatória, a Amarelinha levou a melhor sobre as asiáticas por 3 sets a 1. O duelo de quartas de final será em Macau (China), a partir das 8h30 (horário de Brasília). A seleção busca o título inédito no torneio. Comandada pelo técnico José Roberto Guimarães, a seleção chega embalada ao mata-mata, com o terceiro lugar na fase classificatória (nove triunfos e três derrotas). Já as japonesas encerram na sexta posição (venceram oito e perderam quatro jogos). Se avançar, o Brasil enfrentará na semifinal o vencedor da outra partida, entre Itália (vice-líder da primeira fase) e Países Baixos (7º), também programada para quarta (22), a partir das 5h. Para a reta final da competição, a equipe brasileira terá de lidar com a ausência d...
"A defesa de E.G.R., acusado de ter provocado a morte de sua companheira em Fortaleza (CE) pede Habeas Corpus (HC) 92269, no qual requer liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, além de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter julgado HC lá impetrado desde junho de 2006.Sua defesa alega que a prisão foi decretada em plantão judiciário para satisfação da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. No entanto, informa que o acusado nunca respondeu a procedimento criminal, é possuidor de conduta exemplar e bons antecedentes criminais, sendo assim, réu primário. Além disso, E.G.R. tem residência fixa, trabalho lícito e sempre atendeu, “de forma espontânea” as determinações judiciais, complementam seus advogados. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que analisará as seguintes alegações e pedidos: existência do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) ante os princípios do estado democrático de direito e da presunção de inocência; do periculum in mora (perigo na demora) por ilegalidade no constrangimento imposto pelo STJ que, ao não julgar o habeas lá impetrado, mantém E.G.R. preso há mais de 420 dias."
Fonte: STF
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