O Fortaleza saiu derrotado por 1 a 0 diante do Athletic neste sábado (30), pela 11ª rodada da Série B do Brasileiro, em São João del-Rei (MG). O gol decisivo foi marcado por Ian Luccas, que aproveitou falha defensiva para garantir a vitória dos mineiros no Estádio Joaquim Portugal. Com o resultado longe de seus domínios, o Leão do Pici estaciona nos 18 pontos e vê sua posição no G4 sofrer ameaça. Isso porque a diferença para o Athletic caiu para apenas um ponto. https://www.terra.com.br/esportes/fortaleza/fortaleza-cai-para-athletic-e-desperdica-chance-de-colar-no-lider-da-serie-b,9bc71aef3238f68ab862347cc4055608v1s1e6kd.html?utm_source=clipboard Portal Trrra
"A defesa de E.G.R., acusado de ter provocado a morte de sua companheira em Fortaleza (CE) pede Habeas Corpus (HC) 92269, no qual requer liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, além de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter julgado HC lá impetrado desde junho de 2006.Sua defesa alega que a prisão foi decretada em plantão judiciário para satisfação da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. No entanto, informa que o acusado nunca respondeu a procedimento criminal, é possuidor de conduta exemplar e bons antecedentes criminais, sendo assim, réu primário. Além disso, E.G.R. tem residência fixa, trabalho lícito e sempre atendeu, “de forma espontânea” as determinações judiciais, complementam seus advogados. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que analisará as seguintes alegações e pedidos: existência do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) ante os princípios do estado democrático de direito e da presunção de inocência; do periculum in mora (perigo na demora) por ilegalidade no constrangimento imposto pelo STJ que, ao não julgar o habeas lá impetrado, mantém E.G.R. preso há mais de 420 dias."
Fonte: STF
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