A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"A defesa de E.G.R., acusado de ter provocado a morte de sua companheira em Fortaleza (CE) pede Habeas Corpus (HC) 92269, no qual requer liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, além de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter julgado HC lá impetrado desde junho de 2006.Sua defesa alega que a prisão foi decretada em plantão judiciário para satisfação da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. No entanto, informa que o acusado nunca respondeu a procedimento criminal, é possuidor de conduta exemplar e bons antecedentes criminais, sendo assim, réu primário. Além disso, E.G.R. tem residência fixa, trabalho lícito e sempre atendeu, “de forma espontânea” as determinações judiciais, complementam seus advogados. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que analisará as seguintes alegações e pedidos: existência do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) ante os princípios do estado democrático de direito e da presunção de inocência; do periculum in mora (perigo na demora) por ilegalidade no constrangimento imposto pelo STJ que, ao não julgar o habeas lá impetrado, mantém E.G.R. preso há mais de 420 dias."
Fonte: STF
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