"O Brasil não cabe no quintal de ninguém”, diz Lula em discurso na ONU Presidente defendeu a soberania dos países Pedro Peduzzi e Paula Laboissière - Repórteres da Agência Brasil Publicado em 22/09/2026 - 12:10 Brasília © REUTERS/BRENDAN MCDERMID/ Proibido reprodução Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a defender a soberania dos países, citando especificamente os cenários da América Latina e do Brasil, onde, segundo o presidente, há tentativas de influência estrangeira sobre processos políticos nacionais. Lula disse que a região da América Latina e do Caribe convive com pressões decorrentes da proximidade com grandes potências. “Na América Latina e Caribe, a proximidade geográfica com a maior potência militar do mundo é inescapável, sobretudo no contexto do recrudescimento de tentações hegemônicas. O Brasil não cabe no quintal de ninguém”, afirmou durante discurso na cerimônia de abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU, nesta terça-feira (22) em Nova Yo...
POLÍTICA - ASSUNTO DO DIA
"O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a Agravo de Instrumento (AG 8629) que pretendia obter a cassação do prefeito de Maranguape (CE), Francisco Eduardo Mota Gurgel (PV), eleito em 2004. A decisão aprovada por unanimidade, nos termos do voto do atual relator, ministro Arnaldo Versiani, referenda decisão monocrática (individual) do ministro Caputo Bastos no Agravo. O recurso, interposto pelo segundo colocado no pleito, Pedro Pessoa Câmara (PMDB), pretendia modificar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que negou seguimento a representação contra o candidato eleito por abuso de poder econômico e político.Junto ao TSE, o segundo colocado alegou que a decisão não foi fundamentada, que estaria comprovado o dissídio jurisprudencial, e que houve invasão de competência do Tribunal Regional.Na decisão monocrática, o ministro Caputo Bastos considerou que o agravo não poderia ser admitido “dada a impossibilidade de se reexaminar, no recurso especial, fatos e provas”. Afirmou ainda que, em relação ao dissídio jurisprudencial, “não há similitude fática entre o aresto impugnado e os paradigmas colacionados”.O ministro licenciado do TSE salientou que “o agravo não merece prosperar porque o TRE concluiu, considerando os fatos à luz das provas, pela não caracterização do ilícito previsto no artigo 73, VI, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) ante à fragilidade do conjunto probatório, os fatos controvertidos e a falta de demonstração da potencialidade do fato influenciar o resultado da eleição”.
Fonte: TSE
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