A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
Bolivianos acusados por tráfico internacional de entorpecentes continuarão presos;Eles foram no Aeroporto de Fortaleza
POLÍCIA
"A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor dos bolivianos Jorge Yoabanny Flores Villa e Marcelo Arteaga Morales, presos em flagrante no aeroporto do Ceará junto com outras 12 pessoas tentando embarcar para o exterior com cerca de 40 quilos de cocaína em fundos falsos de 18 malas. A droga seria levada para Zurique, na Suíça, onde foram apreendidos mais 25 kg da droga que já tinham sido enviados pelo grupo.Os réus alegaram, no pedido de liberdade, que o auto de prisão em flagrante é nulo pois não foram interrogados por um intérprete juramentado que pudesse ler e falar com clareza com todos os estrangeiros e sim por uma escrivã da Polícia Federal, designada pela autoridade policial como tradutora 'ad hoc', o que resultou em prejuízos aos pacientes e que há nulidade também no laudo toxicológico. A defesa argumentou, ainda, que há excesso de prazo, desrespeitando o que determina a lei processual penal.No voto, o relator, desembargador federal Manoel Erhardt, declarou que a legislação processual penal admite a decretação de prisão preventiva em qualquer fase do Inquérito Policial e da Instrução Criminal, uma vez que sejam comprovados a existência do delito e os indícios de autoria dos acusados, assim como quando há necessidade de se preservar a ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal.As alegações de nulidade do laudo toxicológico não procedem pois o laudo pericial constatou que a substância encontrada nas malas era realmente cocaína. Quanto ao prazo, “o fato do delito de tráfico internacional de entorpecentes ter envolvido supostamente 14 acusados é suficiente para legitimar a dilação de prazo vergastada”.Portanto, o desembargador viu a necessidade da cautela uma vez que os réus não possuem residência no distrito da culpa e foi acompanhado pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho e Edilson Nobre (convocado) que participaram da sessão."
Fonte:Texto reproduzido do site do TRF 5ª Região
"A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor dos bolivianos Jorge Yoabanny Flores Villa e Marcelo Arteaga Morales, presos em flagrante no aeroporto do Ceará junto com outras 12 pessoas tentando embarcar para o exterior com cerca de 40 quilos de cocaína em fundos falsos de 18 malas. A droga seria levada para Zurique, na Suíça, onde foram apreendidos mais 25 kg da droga que já tinham sido enviados pelo grupo.Os réus alegaram, no pedido de liberdade, que o auto de prisão em flagrante é nulo pois não foram interrogados por um intérprete juramentado que pudesse ler e falar com clareza com todos os estrangeiros e sim por uma escrivã da Polícia Federal, designada pela autoridade policial como tradutora 'ad hoc', o que resultou em prejuízos aos pacientes e que há nulidade também no laudo toxicológico. A defesa argumentou, ainda, que há excesso de prazo, desrespeitando o que determina a lei processual penal.No voto, o relator, desembargador federal Manoel Erhardt, declarou que a legislação processual penal admite a decretação de prisão preventiva em qualquer fase do Inquérito Policial e da Instrução Criminal, uma vez que sejam comprovados a existência do delito e os indícios de autoria dos acusados, assim como quando há necessidade de se preservar a ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal.As alegações de nulidade do laudo toxicológico não procedem pois o laudo pericial constatou que a substância encontrada nas malas era realmente cocaína. Quanto ao prazo, “o fato do delito de tráfico internacional de entorpecentes ter envolvido supostamente 14 acusados é suficiente para legitimar a dilação de prazo vergastada”.Portanto, o desembargador viu a necessidade da cautela uma vez que os réus não possuem residência no distrito da culpa e foi acompanhado pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho e Edilson Nobre (convocado) que participaram da sessão."
Fonte:Texto reproduzido do site do TRF 5ª Região
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