O Fortaleza saiu derrotado por 1 a 0 diante do Athletic neste sábado (30), pela 11ª rodada da Série B do Brasileiro, em São João del-Rei (MG). O gol decisivo foi marcado por Ian Luccas, que aproveitou falha defensiva para garantir a vitória dos mineiros no Estádio Joaquim Portugal. Com o resultado longe de seus domínios, o Leão do Pici estaciona nos 18 pontos e vê sua posição no G4 sofrer ameaça. Isso porque a diferença para o Athletic caiu para apenas um ponto. https://www.terra.com.br/esportes/fortaleza/fortaleza-cai-para-athletic-e-desperdica-chance-de-colar-no-lider-da-serie-b,9bc71aef3238f68ab862347cc4055608v1s1e6kd.html?utm_source=clipboard Portal Trrra
Bolivianos acusados por tráfico internacional de entorpecentes continuarão presos;Eles foram no Aeroporto de Fortaleza
POLÍCIA
"A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor dos bolivianos Jorge Yoabanny Flores Villa e Marcelo Arteaga Morales, presos em flagrante no aeroporto do Ceará junto com outras 12 pessoas tentando embarcar para o exterior com cerca de 40 quilos de cocaína em fundos falsos de 18 malas. A droga seria levada para Zurique, na Suíça, onde foram apreendidos mais 25 kg da droga que já tinham sido enviados pelo grupo.Os réus alegaram, no pedido de liberdade, que o auto de prisão em flagrante é nulo pois não foram interrogados por um intérprete juramentado que pudesse ler e falar com clareza com todos os estrangeiros e sim por uma escrivã da Polícia Federal, designada pela autoridade policial como tradutora 'ad hoc', o que resultou em prejuízos aos pacientes e que há nulidade também no laudo toxicológico. A defesa argumentou, ainda, que há excesso de prazo, desrespeitando o que determina a lei processual penal.No voto, o relator, desembargador federal Manoel Erhardt, declarou que a legislação processual penal admite a decretação de prisão preventiva em qualquer fase do Inquérito Policial e da Instrução Criminal, uma vez que sejam comprovados a existência do delito e os indícios de autoria dos acusados, assim como quando há necessidade de se preservar a ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal.As alegações de nulidade do laudo toxicológico não procedem pois o laudo pericial constatou que a substância encontrada nas malas era realmente cocaína. Quanto ao prazo, “o fato do delito de tráfico internacional de entorpecentes ter envolvido supostamente 14 acusados é suficiente para legitimar a dilação de prazo vergastada”.Portanto, o desembargador viu a necessidade da cautela uma vez que os réus não possuem residência no distrito da culpa e foi acompanhado pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho e Edilson Nobre (convocado) que participaram da sessão."
Fonte:Texto reproduzido do site do TRF 5ª Região
"A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor dos bolivianos Jorge Yoabanny Flores Villa e Marcelo Arteaga Morales, presos em flagrante no aeroporto do Ceará junto com outras 12 pessoas tentando embarcar para o exterior com cerca de 40 quilos de cocaína em fundos falsos de 18 malas. A droga seria levada para Zurique, na Suíça, onde foram apreendidos mais 25 kg da droga que já tinham sido enviados pelo grupo.Os réus alegaram, no pedido de liberdade, que o auto de prisão em flagrante é nulo pois não foram interrogados por um intérprete juramentado que pudesse ler e falar com clareza com todos os estrangeiros e sim por uma escrivã da Polícia Federal, designada pela autoridade policial como tradutora 'ad hoc', o que resultou em prejuízos aos pacientes e que há nulidade também no laudo toxicológico. A defesa argumentou, ainda, que há excesso de prazo, desrespeitando o que determina a lei processual penal.No voto, o relator, desembargador federal Manoel Erhardt, declarou que a legislação processual penal admite a decretação de prisão preventiva em qualquer fase do Inquérito Policial e da Instrução Criminal, uma vez que sejam comprovados a existência do delito e os indícios de autoria dos acusados, assim como quando há necessidade de se preservar a ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal.As alegações de nulidade do laudo toxicológico não procedem pois o laudo pericial constatou que a substância encontrada nas malas era realmente cocaína. Quanto ao prazo, “o fato do delito de tráfico internacional de entorpecentes ter envolvido supostamente 14 acusados é suficiente para legitimar a dilação de prazo vergastada”.Portanto, o desembargador viu a necessidade da cautela uma vez que os réus não possuem residência no distrito da culpa e foi acompanhado pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho e Edilson Nobre (convocado) que participaram da sessão."
Fonte:Texto reproduzido do site do TRF 5ª Região
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