Dando continuidade aos trabalhos de combate ao tráfico interestadual de drogas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (20), uma mulher, de 25 anos. A captura foi realizada no município de Tauá, na Área Integrada de Segurança Pública 13 (AIS 13) do Ceará. Durante a ação, que teve auxílio do cão policial Faruk, quase seis quilos de drogas também foram apreendidas. Com as informações sobre a possível prática criminosa, os investigadores da Denarc identificaram um material ilícito que estaria dentro de um ônibus de viagens oriundo do Rio de Janeiro com destino à Reriutaba. Na BR 020, em Tauá, o veículo foi interceptado. Durante a inspeção, uma mala com drogas foi identificada com apoio do cão policial Faruk. Dentro da bagagem, os agentes encontraram 5,847 quilos de uma substância análoga à maconha. Com isso, a mulher e o material apreendido foram encaminhados para a delegacia da região, onde ...
NOTÍCIAS
"Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo não provimento do recurso dos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal no Ceará por crime contra as telecomunicações.
Os réus, junto com mais três pessoas, utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia e, através de “clonagem”, realizavam ligações clandestinas para diversas partes do mundo.
A sentença havia estipulado pena de quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Os réus entraram com recurso alegando que a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e que não havia provas da autoria do crime. Além disso, argumentaram que não possuíam amizade com os outros três envolvidos no delito.
O parecer do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. A aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores. Além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas.
O MPF afirmou ainda que no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça existe o entendimento de que nos crimes de autoria coletiva a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos agentes. Assim, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um, cuja conduta especifica será apurada no decorrer do processo.
Diante desses fatores, o MPF considerou que as provas indicam claramente a materialidade e autoria do crime e que os argumentos dos apelantes não se mantêm. Dessa forma, opinou pela manutenção da sentença, posição que foi seguida pelo TRF-5."
Fonte:Ministério Público Federal
"Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo não provimento do recurso dos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal no Ceará por crime contra as telecomunicações.
Os réus, junto com mais três pessoas, utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia e, através de “clonagem”, realizavam ligações clandestinas para diversas partes do mundo.
A sentença havia estipulado pena de quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Os réus entraram com recurso alegando que a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e que não havia provas da autoria do crime. Além disso, argumentaram que não possuíam amizade com os outros três envolvidos no delito.
O parecer do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. A aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores. Além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas.
O MPF afirmou ainda que no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça existe o entendimento de que nos crimes de autoria coletiva a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos agentes. Assim, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um, cuja conduta especifica será apurada no decorrer do processo.
Diante desses fatores, o MPF considerou que as provas indicam claramente a materialidade e autoria do crime e que os argumentos dos apelantes não se mantêm. Dessa forma, opinou pela manutenção da sentença, posição que foi seguida pelo TRF-5."
Fonte:Ministério Público Federal
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.