A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
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"Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo não provimento do recurso dos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal no Ceará por crime contra as telecomunicações.
Os réus, junto com mais três pessoas, utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia e, através de “clonagem”, realizavam ligações clandestinas para diversas partes do mundo.
A sentença havia estipulado pena de quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Os réus entraram com recurso alegando que a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e que não havia provas da autoria do crime. Além disso, argumentaram que não possuíam amizade com os outros três envolvidos no delito.
O parecer do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. A aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores. Além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas.
O MPF afirmou ainda que no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça existe o entendimento de que nos crimes de autoria coletiva a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos agentes. Assim, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um, cuja conduta especifica será apurada no decorrer do processo.
Diante desses fatores, o MPF considerou que as provas indicam claramente a materialidade e autoria do crime e que os argumentos dos apelantes não se mantêm. Dessa forma, opinou pela manutenção da sentença, posição que foi seguida pelo TRF-5."
Fonte:Ministério Público Federal
"Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo não provimento do recurso dos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal no Ceará por crime contra as telecomunicações.
Os réus, junto com mais três pessoas, utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia e, através de “clonagem”, realizavam ligações clandestinas para diversas partes do mundo.
A sentença havia estipulado pena de quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Os réus entraram com recurso alegando que a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e que não havia provas da autoria do crime. Além disso, argumentaram que não possuíam amizade com os outros três envolvidos no delito.
O parecer do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. A aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores. Além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas.
O MPF afirmou ainda que no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça existe o entendimento de que nos crimes de autoria coletiva a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos agentes. Assim, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um, cuja conduta especifica será apurada no decorrer do processo.
Diante desses fatores, o MPF considerou que as provas indicam claramente a materialidade e autoria do crime e que os argumentos dos apelantes não se mantêm. Dessa forma, opinou pela manutenção da sentença, posição que foi seguida pelo TRF-5."
Fonte:Ministério Público Federal
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