A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
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"Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo não provimento do recurso dos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal no Ceará por crime contra as telecomunicações.
Os réus, junto com mais três pessoas, utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia e, através de “clonagem”, realizavam ligações clandestinas para diversas partes do mundo.
A sentença havia estipulado pena de quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Os réus entraram com recurso alegando que a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e que não havia provas da autoria do crime. Além disso, argumentaram que não possuíam amizade com os outros três envolvidos no delito.
O parecer do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. A aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores. Além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas.
O MPF afirmou ainda que no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça existe o entendimento de que nos crimes de autoria coletiva a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos agentes. Assim, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um, cuja conduta especifica será apurada no decorrer do processo.
Diante desses fatores, o MPF considerou que as provas indicam claramente a materialidade e autoria do crime e que os argumentos dos apelantes não se mantêm. Dessa forma, opinou pela manutenção da sentença, posição que foi seguida pelo TRF-5."
Fonte:Ministério Público Federal
"Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo não provimento do recurso dos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal no Ceará por crime contra as telecomunicações.
Os réus, junto com mais três pessoas, utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia e, através de “clonagem”, realizavam ligações clandestinas para diversas partes do mundo.
A sentença havia estipulado pena de quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Os réus entraram com recurso alegando que a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e que não havia provas da autoria do crime. Além disso, argumentaram que não possuíam amizade com os outros três envolvidos no delito.
O parecer do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. A aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores. Além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas.
O MPF afirmou ainda que no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça existe o entendimento de que nos crimes de autoria coletiva a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos agentes. Assim, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um, cuja conduta especifica será apurada no decorrer do processo.
Diante desses fatores, o MPF considerou que as provas indicam claramente a materialidade e autoria do crime e que os argumentos dos apelantes não se mantêm. Dessa forma, opinou pela manutenção da sentença, posição que foi seguida pelo TRF-5."
Fonte:Ministério Público Federal
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