Compartilhar A vacinação anual é capaz de promover imunidade durante o período de maior circulação do vírus influenza Fortaleza ultrapassa a marca de 500 mil doses aplicadas da vacina contra a Influenza. De 1º de abril a 29 junho, 503.640 doses da vacina haviam sido aplicadas pela Prefeitura de Fortaleza. Desse total, 292.856 foram aplicadas no público prioritário (28%). A vacina, alterada todos os anos, atualmente protege contra os vírus H1N1, H3N2 e B, e pode ser aplicada de forma simultânea a outras vacinas do calendário de imunização. Os imunizantes continuam disponíveis nas 134 salas de vacina dos postos de saúde da capital. Para se vacinar, é necessário apresentar um documento de identificação e, se possível, a caderneta de vacinação. Ações descentralizadas Após a ampliação da vacinação para população geral, as equipes de imunização da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) iniciaram um cronograma itinerante de ações para alcançar e facilitar ainda mais o acesso ...
"O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou por meio de liminar que o Estado forneça, gratuitamente, no prazo de cinco dias, toda a medicação necessária para o tratamento de sete portadores de câncer. Caso o ente público descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
“A documentação anexada comprova a necessidade da medicação prescrita. Ademais, sabe-se que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários”, explicou o desembargador em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (28/07).
Conforme os autos, o Ministério Público estadual (MPE) impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo secretário de Saúde do Estado. Os pacientes são portadores de câncer e necessitam dos medicamentos Sutent, Rituximabe, Herceptin e Terceva para se tratarem. Ocorre que os remédios prescritos são todos de elevado custo, não tendo os pacientes condições de comprá-los. Eles solicitaram os medicamentos na Secretaria de Saúde do Estado, mas tiveram os pedidos negados.
O MPE sustentou que a recusa fere frontalmente o direito à vida, uma vez que é dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde. O Estado do Ceará, por sua vez, informou que os medicamentos requeridos não constam na relação da secretaria, bem como não possuem cobertura assistencial do Ministério da Saúde.
Ao analisar o processo (41502-28.2010.8.06.0000/0), o desembargador concedeu a liminar, destacando que, caso a medida fosse deferida somente no julgamento final da ação, a saúde e a própria vida dos pacientes poderiam ser, seriamente, comprometidas."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.