Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
"O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou por meio de liminar que o Estado forneça, gratuitamente, no prazo de cinco dias, toda a medicação necessária para o tratamento de sete portadores de câncer. Caso o ente público descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
“A documentação anexada comprova a necessidade da medicação prescrita. Ademais, sabe-se que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários”, explicou o desembargador em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (28/07).
Conforme os autos, o Ministério Público estadual (MPE) impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo secretário de Saúde do Estado. Os pacientes são portadores de câncer e necessitam dos medicamentos Sutent, Rituximabe, Herceptin e Terceva para se tratarem. Ocorre que os remédios prescritos são todos de elevado custo, não tendo os pacientes condições de comprá-los. Eles solicitaram os medicamentos na Secretaria de Saúde do Estado, mas tiveram os pedidos negados.
O MPE sustentou que a recusa fere frontalmente o direito à vida, uma vez que é dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde. O Estado do Ceará, por sua vez, informou que os medicamentos requeridos não constam na relação da secretaria, bem como não possuem cobertura assistencial do Ministério da Saúde.
Ao analisar o processo (41502-28.2010.8.06.0000/0), o desembargador concedeu a liminar, destacando que, caso a medida fosse deferida somente no julgamento final da ação, a saúde e a própria vida dos pacientes poderiam ser, seriamente, comprometidas."
Fonte: TJ-CE
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