A 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária (Conaes) terminou neste sábado (16), no Centro de Treinamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em Luziânia (GO), com a aprovação de 80 propostas de políticas públicas que serão entregues ao governo federal . O setor envolve iniciativas que adotam um modelo de autogestão baseado no cooperativismo, na solidariedade e no comércio justo . O encontro foi aberto na quarta-feira (13) e marcou a retomada da iniciativa de participação social interrompida desde 2014, quando foi elaborado o 1º Plano Nacional de Economia Popular e Solidária. Segundo o secretário nacional de Participação Social, Renato Simões, além de promover uma atualização do Plano Nacional de Economia Popular e Solidária, a retomada do Conaes faz parte da Estratégia Nacional de Participação Social , que, desde 2023, já restabeleceu 100 conselhos nacionais e retomou 28 conferências realizadas no...
"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu decisão por ele tomada em dezembro passado quando julgou prejudicado pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 104855, e afastou o trânsito em julgado da sentença da 2ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza (CE), que condenou José Valmir Terto do Carmo a 11 anos e 8 meses de reclusão, por tráfico internacional de drogas.
Ao mesmo tempo, o ministro determinou àquele juízo o reexame da necessidade de José Valmir recorrer preso da condenação, afastando o óbice do artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP). Isto porque o STF decidiu que tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988.
Dispõe esse dispositivo que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”.
O ministro lembrou que, no julgamento do RHC 83810, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, a Suprema Corte decidiu, em março de 2009, que “o conhecimento de apelação da defesa independe do recolhimento do réu à prisão”.
No mesmo julgamento, a Corte considerou que o princípio constitucional da presunção de inocência impõe, como regra, que o acusado recorra em liberdade, podendo ser determinado seu recolhimento se preenchidos os requisitos para a prisão cautelar, alinhados no artigo 312 do CPP.
Considerou, ainda, que a Lei 11.719/2008, em seu artigo 3º, revogou o artigo 594 do CPP e introduziu o parágrafo único ao artigo 387 do mesmo código. Dispõe tal parágrafo que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”."
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.