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Leilão da estatal de energia de São Paulo será na próxima sexta-feira Lance mínimo para o lote único da Emae será de R$ 776,89 milhões

  O governo de São Paulo realiza, na próxima sexta-feira (19), o leilão que irá consolidar a privatização da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae). A divulgação dos valores propostos pelas companhias interessadas ocorrerá na sede da B3, na capital paulista. A modalidade de venda será o leilão em lote único, sendo que este abrange 14,7 milhões de ações, das quais 14,4 milhões são de titularidade do governo e 350 mil da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). Para vencer, o lance mínimo, portanto, o lance deve ficar acima de R$ 776,89 milhões, já que cada ação está sendo vendida a R$ 52,85. Pelas regras do leilão, poderá ser feito um viva-voz durante a sessão, caso haja algum lance que fique em um patamar até 20% abaixo da melhor proposta apresentada. Os interessados também deverão apresentar garantias financeiras de 1% do valor total estipulado para a alienação das ações. A Emae é detentora e operadora de um sistema hidráulico e gerador de energia elétrica localizado

Ministro concede liminar parcial a condenado por tráfico internacional de entorpecentes no Ceará

"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu decisão por ele tomada em dezembro passado quando julgou prejudicado pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 104855, e afastou o trânsito em julgado da sentença da 2ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza (CE), que condenou José Valmir Terto do Carmo a 11 anos e 8 meses de reclusão, por tráfico internacional de drogas.
Ao mesmo tempo, o ministro determinou àquele juízo o reexame da necessidade de José Valmir recorrer preso da condenação, afastando o óbice do artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP). Isto porque o STF decidiu que tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988.
Dispõe esse dispositivo que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”.
O ministro lembrou que, no julgamento do RHC 83810, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, a Suprema Corte decidiu, em março de 2009, que “o conhecimento de apelação da defesa independe do recolhimento do réu à prisão”.
No mesmo julgamento, a Corte considerou que o princípio constitucional da presunção de inocência impõe, como regra, que o acusado recorra em liberdade, podendo ser determinado seu recolhimento se preenchidos os requisitos para a prisão cautelar, alinhados no artigo 312 do CPP.
Considerou, ainda, que a Lei 11.719/2008, em seu artigo 3º, revogou o artigo 594 do CPP e introduziu o parágrafo único ao artigo 387 do mesmo código. Dispõe tal parágrafo que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”."

Fonte: STF

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