Pular para o conteúdo principal

_*Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, PMCE prende suspeito de importunação sexual no Meireles*_

_A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (27), um homem, de 34 anos, suspeito de crime de importunação sexual contra uma adolescente, de 17 anos. A captura aconteceu no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A ação contou com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)._ _Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_ https://youtu.be/c4jUueVxaes

Companhia Energética do Ceará obtém liminar contra demissão de terceirizados


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) para suspender decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teria como consequência a demissão de trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a companhia.
Na Reclamação, a Coelce sustenta que a Quinta Turma do TST, ao decidir sobre o caso, teria descumprido a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata da reserva de plenário. Argumenta que apreciação sobre inconstitucionalidade de norma deve ser realizada pelo Plenário do TST e não por uma de suas Turmas.
No caso, a Quinta Turma do TST afastou a aplicação do artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/1995. Esse dispositivo legal prevê que "sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados”.
A Companhia alega que a Quinta Turma do TST “deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para afastar a aplicação de dispositivo de lei federal, sem submeter a questão ao Tribunal Pleno, como determinam o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal”.
Afirmou ainda que a manutenção da decisão impugnada “implicará a rescisão de contratos com todas as empresas prestadoras de serviço de mão de obra, tendo como consequências a demissão imediata de milhares de empregados e o risco à continuidade do serviço público”.
Dessa forma, a autora pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão da Quinta Turma do TST, até julgamento final da reclamação pelo STF. No mérito, pede a cassação da decisão reclamada e seus efeitos, para que o recurso de revista retorne a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, órgão competente daquele Tribunal para decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceito legal.
Decisão
Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio observou que a decisão da Turma do TST afastou o artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/1995, sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, “o que impossibilitou a concessionária contratar mão de obra, mediante terceirização, para a prestação de serviços de construção e manutenção da rede de distribuição elétrica”.
“Defiro a liminar para suspender, até a decisão final desta reclamação, a eficácia do acórdão proferido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no Recurso de Revista nº 258200-62-2001-5-07-0001”, decidiu o ministro Marco Aurélio ao acolher o pedido de liminar formulado pela Coelce.
Fonte: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.