O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta sexta-feira (21) a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada. A medida foi determinada pelo ministro após o site PlatôBR informar, na última quarta-feira (19), que Ramagem está em Miami , nos Estados Unidos. Ele foi filmado pela equipe do site enquanto entrava em um condomínio na cidade norte-americana. Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado na ação penal da trama golpista a 16 anos de prisão e recorre em liberdade. Durante a investigação, Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros. Os detalhes da suposta fuga do deputado ainda não foram divulgados oficialmente. A Câmara dos Deputados informou...
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) para suspender decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teria como consequência a demissão de trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a companhia.
Na Reclamação, a Coelce sustenta que a Quinta Turma do TST, ao decidir sobre o caso, teria descumprido a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata da reserva de plenário. Argumenta que apreciação sobre inconstitucionalidade de norma deve ser realizada pelo Plenário do TST e não por uma de suas Turmas.
No caso, a Quinta Turma do TST afastou a aplicação do artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/1995. Esse dispositivo legal prevê que "sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados”.
A Companhia alega que a Quinta Turma do TST “deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para afastar a aplicação de dispositivo de lei federal, sem submeter a questão ao Tribunal Pleno, como determinam o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal”.
Afirmou ainda que a manutenção da decisão impugnada “implicará a rescisão de contratos com todas as empresas prestadoras de serviço de mão de obra, tendo como consequências a demissão imediata de milhares de empregados e o risco à continuidade do serviço público”.
Dessa forma, a autora pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão da Quinta Turma do TST, até julgamento final da reclamação pelo STF. No mérito, pede a cassação da decisão reclamada e seus efeitos, para que o recurso de revista retorne a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, órgão competente daquele Tribunal para decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceito legal.
Decisão
Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio observou que a decisão da Turma do TST afastou o artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/1995, sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, “o que impossibilitou a concessionária contratar mão de obra, mediante terceirização, para a prestação de serviços de construção e manutenção da rede de distribuição elétrica”.
“Defiro a liminar para suspender, até a decisão final desta reclamação, a eficácia do acórdão proferido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no Recurso de Revista nº 258200-62-2001-5-07-0001”, decidiu o ministro Marco Aurélio ao acolher o pedido de liminar formulado pela Coelce.
Fonte: STF
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