Primeiro clássico carioca no Campeonato Brasileiro, Fluminense e Vasco abrem a terceira rodada da competição na tarde dedte sábado (20), no Maracanã. Ambos os times entram em campo determinados a superar as derrotas no meio da semana. A partida, com início às 16h (horário de Brasília), terá transmissão da Rádio Nacional, com narração de André Marques, comentários de Waldir Luiz e plantão de notícias com Bruno Mendes. O mandante tricolor busca a primeira vitória no Brasileirão. Na última terça (16), a equipe comandada pelo técnico Fernando Diniz foi superada por 2 a 1 pelo Bahia fora de casa. A presença em campo da dupla de ataque Keno e Renato Augusto é incerta, pois ambos seguem se recuperando de lesões. A expectativa é que Diniz volte a escalar o lateral Marcelo e o zagueiro Felipe Melo - ambos foram poupados contra o Tricolor baiano. O Fluminense deve começar jogando com Fábio; Samuel Xavier, Felipe Melo, Manoel, Marcelo; André, Martinelli, Ganso; Arias, Marquinhos, Cano. Após
Não é dever das lojas trocar produtos sem defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, se na hora da compra o vendedor oferecer ao cliente essa opção, passa a ser obrigação da loja trocar, segundo João Ricardo Vieira, titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza).
O consumidor deve estar atento às condições de cada loja. Já que o comerciante não tem o dever de efetuar as trocas, ele pode criar as próprias condições, como impor um prazo limite ou exigir a etiqueta.
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (telefone ou internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias do recebimento para efetuar a troca. Vieira afirma que o cliente também pode exigir a devolução em dinheiro, mesmo se o produto não apresentar defeitos. Passando desse prazo, porém, o comerciante já não tem a obrigação de trocar.
Presente com defeito
No caso da compra de produtos duráveis – eletrodomésticos, por exemplo – com defeito, o cliente deve buscar a assistência técnica da marca. “A menos que o comerciante tenha se prontificado a trocar”, reitera João Ricardo Vieira. Se houver esse compromisso, o consumidor pode ir direto ao estabelecimento.
O CDC estabelece um prazo de 30 dias para a assistência técnica resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor pode trocar por um produto igual (ou o mais aproximado possível); receber a devolução total do valor da compra; ou o abatimento proporcional do preço. Se o consumidor comprou uma máquina de lavar e secar roupa, por exemplo, que não está secando, ele pode ficar com o aparelho e pedir apenas a parte do dinheiro referente à secagem.
Em relação a produtos não duráveis, como alimentos, que apresentem danos, o consumidor deve, inicialmente, procurar o estabelecimento comercial. “Muitas vezes, como essas coisas são de valor menor, o próprio lojista providencia a troca se você mostrar a nota fiscal”, afirma Vieira. Mas, se o defeito for de fábrica, deve-se entrar em contato direto com o fornecedor.
Fonte: Jornal O Povo
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