O Ministério da Saúde confirmou nesta quarta-feira (15) mais três mortes por intoxicação por metanol em bebidas no país. Uma morte foi confirmada em Jundiaí (SP) e outras duas em Pernambuco. Essas foram as primeiras fora do estado de São Paulo desde o começo dos casos, em 26 de setembro. O total de mortes confirmadas pela intoxicação chega a oito: seis no estado e são Paulo e duas em Pernambuco. O total de casos confirmados subiu de 32 na última segunda-feira (13) para 41 nesta quarta-feira (15). Outros 107 casos permanecem em investigação, enquanto 469 sobre os quais havia suspeita foram descartados. Além de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, que já haviam registrado casos confirmados, agora, o estado de Pernambuco também confirmou três casos de intoxicação, dois deles com os óbitos citados acima. Com isso, os números de casos confirmados são: 33 em São Paulo, 4 no Paraná, 3 em Pernambuco e 1 no Rio Grande do Sul. Casos em inve...
Não é dever das lojas trocar produtos sem defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, se na hora da compra o vendedor oferecer ao cliente essa opção, passa a ser obrigação da loja trocar, segundo João Ricardo Vieira, titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza).
O consumidor deve estar atento às condições de cada loja. Já que o comerciante não tem o dever de efetuar as trocas, ele pode criar as próprias condições, como impor um prazo limite ou exigir a etiqueta.
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (telefone ou internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias do recebimento para efetuar a troca. Vieira afirma que o cliente também pode exigir a devolução em dinheiro, mesmo se o produto não apresentar defeitos. Passando desse prazo, porém, o comerciante já não tem a obrigação de trocar.
Presente com defeito
No caso da compra de produtos duráveis – eletrodomésticos, por exemplo – com defeito, o cliente deve buscar a assistência técnica da marca. “A menos que o comerciante tenha se prontificado a trocar”, reitera João Ricardo Vieira. Se houver esse compromisso, o consumidor pode ir direto ao estabelecimento.
O CDC estabelece um prazo de 30 dias para a assistência técnica resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor pode trocar por um produto igual (ou o mais aproximado possível); receber a devolução total do valor da compra; ou o abatimento proporcional do preço. Se o consumidor comprou uma máquina de lavar e secar roupa, por exemplo, que não está secando, ele pode ficar com o aparelho e pedir apenas a parte do dinheiro referente à secagem.
Em relação a produtos não duráveis, como alimentos, que apresentem danos, o consumidor deve, inicialmente, procurar o estabelecimento comercial. “Muitas vezes, como essas coisas são de valor menor, o próprio lojista providencia a troca se você mostrar a nota fiscal”, afirma Vieira. Mas, se o defeito for de fábrica, deve-se entrar em contato direto com o fornecedor.
Fonte: Jornal O Povo
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