A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
Não é dever das lojas trocar produtos sem defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, se na hora da compra o vendedor oferecer ao cliente essa opção, passa a ser obrigação da loja trocar, segundo João Ricardo Vieira, titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza).
O consumidor deve estar atento às condições de cada loja. Já que o comerciante não tem o dever de efetuar as trocas, ele pode criar as próprias condições, como impor um prazo limite ou exigir a etiqueta.
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (telefone ou internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias do recebimento para efetuar a troca. Vieira afirma que o cliente também pode exigir a devolução em dinheiro, mesmo se o produto não apresentar defeitos. Passando desse prazo, porém, o comerciante já não tem a obrigação de trocar.
Presente com defeito
No caso da compra de produtos duráveis – eletrodomésticos, por exemplo – com defeito, o cliente deve buscar a assistência técnica da marca. “A menos que o comerciante tenha se prontificado a trocar”, reitera João Ricardo Vieira. Se houver esse compromisso, o consumidor pode ir direto ao estabelecimento.
O CDC estabelece um prazo de 30 dias para a assistência técnica resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor pode trocar por um produto igual (ou o mais aproximado possível); receber a devolução total do valor da compra; ou o abatimento proporcional do preço. Se o consumidor comprou uma máquina de lavar e secar roupa, por exemplo, que não está secando, ele pode ficar com o aparelho e pedir apenas a parte do dinheiro referente à secagem.
Em relação a produtos não duráveis, como alimentos, que apresentem danos, o consumidor deve, inicialmente, procurar o estabelecimento comercial. “Muitas vezes, como essas coisas são de valor menor, o próprio lojista providencia a troca se você mostrar a nota fiscal”, afirma Vieira. Mas, se o defeito for de fábrica, deve-se entrar em contato direto com o fornecedor.
Fonte: Jornal O Povo
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