Elenco iniciou os treinamentos de forma remota no último dia 26 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Está chegando a hora do Ceará iniciar os trabalhos de mais uma temporada. Já nesta sexta-feira, 2, segundo dia de 2026, o elenco alvinegro inicia os trabalhos no Centro de Treinamentos de Porangabuçu com foco nas competições do novo ano. Ao todo, foram cinco dias de trabalhos de forma remota. Em suas casas ou mesmo se utilizando da academia do clube, o grupo participou de trabalhos físicos orientados pelas equipes de preparação física do Centro de Saúde e Performance (CESP). Programação Além do treino de apresentação oficial, o grupo terá outros dois dias de treinamentos nesta semana, sábado e domingo. Na sequência disso, o grupo trabalhará durante cinco dias até a estreia oficial na temporada, marcada para o dia 10/01, contra o Floresta, pelo Campeonato Cearense. Novidades Anunciados recentemente, o treinador Mozart, o lateral Alex Silva e ...
Não é dever das lojas trocar produtos sem defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, se na hora da compra o vendedor oferecer ao cliente essa opção, passa a ser obrigação da loja trocar, segundo João Ricardo Vieira, titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza).
O consumidor deve estar atento às condições de cada loja. Já que o comerciante não tem o dever de efetuar as trocas, ele pode criar as próprias condições, como impor um prazo limite ou exigir a etiqueta.
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (telefone ou internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias do recebimento para efetuar a troca. Vieira afirma que o cliente também pode exigir a devolução em dinheiro, mesmo se o produto não apresentar defeitos. Passando desse prazo, porém, o comerciante já não tem a obrigação de trocar.
Presente com defeito
No caso da compra de produtos duráveis – eletrodomésticos, por exemplo – com defeito, o cliente deve buscar a assistência técnica da marca. “A menos que o comerciante tenha se prontificado a trocar”, reitera João Ricardo Vieira. Se houver esse compromisso, o consumidor pode ir direto ao estabelecimento.
O CDC estabelece um prazo de 30 dias para a assistência técnica resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor pode trocar por um produto igual (ou o mais aproximado possível); receber a devolução total do valor da compra; ou o abatimento proporcional do preço. Se o consumidor comprou uma máquina de lavar e secar roupa, por exemplo, que não está secando, ele pode ficar com o aparelho e pedir apenas a parte do dinheiro referente à secagem.
Em relação a produtos não duráveis, como alimentos, que apresentem danos, o consumidor deve, inicialmente, procurar o estabelecimento comercial. “Muitas vezes, como essas coisas são de valor menor, o próprio lojista providencia a troca se você mostrar a nota fiscal”, afirma Vieira. Mas, se o defeito for de fábrica, deve-se entrar em contato direto com o fornecedor.
Fonte: Jornal O Povo
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